Entenda o que diz a legislação sobre o descarte de medicamentos e como funciona a gestão desses resíduos
Muitos brasileiros desconhecem o que diz a legislação sobre o descarte de medicamentos. No entanto, o Brasil possui legislação específica para o tema , o que contribui para a gestão de resíduos do país, prevenindo os danos ao meio ambiente, causados pelo descarte incorreto de medicamentos.
O descarte de remédios no meio ambiente gera impactos socioambientais negativos. Descartar medicamentos no lixo comum, pia, ralo ou vaso sanitário pode causar danos à saúde de profissionais que atuam com a coleta de resíduos, além de gerar contaminação do solo e dos recursos hídricos. O descarte inadequado de antibióticos, por exemplo, é um hábito pode prejudicar a reprodução de espécies e levar ao desenvolvimento de superbactérias.
O que diz a legislação sobre o descarte de medicamentos?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em sua Resolução n.º 306 de 7 de dezembro de 2004, regulamenta o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). A resolução determina que todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) que garanta o manejo e a destinação ambientalmente correta desses resíduos.
Dessa forma, o descarte adequado de medicamentos hospitalares, de clínicas, farmácias e de outros serviços de saúde deve seguir o que está disposto em seus planos de gerenciamento de serviços da saúde, devendo ser elaborado por um profissional capacitado.
Para o descarte de medicamentos sob controle da Portaria da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde n.º 344, de 12 de maio de 1988, além do PGRSS, alguns municípios exigem que os serviços de saúde solicitem a autorização para inutilização dos medicamentos vencidos à vigilância sanitária local.
Descarte de medicamentos de uso domiciliar
Diferente do que algumas pessoas acreditam, não é a Anvisa que determina como descartar remédio vencido de origem farmacológica, mas sim o Decreto n.º 10.388 de 5 de junho de 2020, estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O decreto regulamenta o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares de uso humano e suas embalagens, e determina a participação, assim como as obrigações e responsabilidades, de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos, além dos consumidores.
De forma geral, as empresas do setor farmacêutico devem, a partir deste decreto:
- administrar a implementação e a operacionalização da logística reversa dos medicamentos domiciliares, desde a coleta à destinação final destes;
- divulgar informações desse sistema de logística reversa aos consumidores;
- encaminhar um relatório anual ao Ministério do Meio Ambiente (MMA);
- deste setor, os fabricantes e importadores de medicamentos devem custear a destinação final ambientalmente adequada destes, assim como das embalagens de remédio.
O Decreto nº 10.388/2020 também estabelece o cronograma de estabelecimento de pontos fixos de recebimento de medicamentos domiciliares, o qual prioriza as capitais dos estados e os municípios com mais de 500 mil habitantes e, posteriormente, os municípios com população superior a 100 mil habitantes.
Assim, farmácias, drogarias e qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS) deve disponibilizar e manter em seus estabelecimentos coletores para medicamentos e embalagens. Já o consumidor deve efetuar o descarte dos medicamentos e suas embalagens nesses locais.

Qual é o destino dos medicamentos descartados corretamente?
De acordo com o Decreto n.º 10.388/2020, antes da coleta de medicamentos vencidos do ponto de armazenamento primário, as farmácias e drogarias devem registrar e informar no manifesto de transporte de resíduos (MTR), emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), a massa (em kg) dos medicamentos recebidos. Novos registros no MTR devem ser feitos a cada transferência dos medicamentos coletados, até sua destinação final.
São os distribuidores de medicamentos os responsáveis por coletar os medicamentos domiciliares e transferi-los, pelos mesmos modais de transporte utilizados na entrega dos medicamentos aos comerciantes, do ponto de armazenamento primário ao secundário e deste para a unidade de tratamento e destinação final.
Os fabricantes e importadores de medicamentos são obrigados a arcar com os custos da destinação ambientalmente adequada dos medicamentos domiciliares, vencidos ou em desuso, que foram descartados por consumidores em coletores presentes nos pontos fixos de coleta.
Os medicamentos recebidos na unidade de tratamento devem ser encaminhados para destinação final, que pode encontrar como destino o incinerador, o coprocessamento ou o aterro sanitário de classe I, para produtos perigosos.
Como descartar remédios?
Ao abrir sua caixa de remédios ou ao terminar um tratamento, você pode já ter se perguntado: “onde jogar remédios fora?” ou “onde jogar remédios vencidos?”. E a resposta destas não é jogar medicamentos no lixo nem na rede de esgoto.
Seguindo a legislação acima, o descarte de medicamentos no Brasil pode ser feito de forma correta de duas formas:
- em coletores presentes em farmácias e drogarias;
- em Unidades Básicas de Saúde.
Diferente dos frascos e cartelas, a bula e a embalagem de medicamentos secundária não têm contato direto com o fármaco, então podem ser encaminhadas para reciclagem, após serem descaracterizadas (grosseiramente picadas). Isso evita que pessoas má intencionadas reutilizem a embalagem.
Essa é a forma de descartar medicamentos fora da validade. Mas se você possui produtos de uso farmacêutico que não usa mais, dentro do prazo de validade e bem conservados, uma atitude mais consciente seria doá-los.
Onde entregar medicamentos dentro do prazo
Se você possui em sua farmacinha doméstica fármacos que estão dentro do prazo de validade e em bom estado de conservação, prefira buscar onde doar remédios, em vez de descartá-los.
Existem instituições que recebem estes produtos e algumas cidades possuem projetos de farmácias solidárias implementados.
Encontre pontos de descarte de medicamentos
Se seu medicamento venceu e você só percebeu agora, não faça o descarte de medicamentos vencidos no vaso sanitário, na pia ou no lixo comum. Leve os medicamentos até um ponto de coleta para o descarte ambientalmente correto.
Encontre o ponto de entrega mais perto de você utilizando nosso buscador e veja como é fácil fazer o descarte de medicamentos vencidos em drogarias e farmácias. A coleta de medicamentos vencidos só se torna viável se o consumidor final colaborar e ter ciência de onde jogar medicamento vencido. Para isso, existem os pontos de descarte de medicamentos.
Confira o Decreto 10.388/2020 completo, com as definições para a logística reversa de medicamentos.