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Decreto n.º 10.388 institui sistema de logística reversa para medicamentos

O decreto federal n.º 10.388, institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares de uso humano – vencidos ou em desuso –, bem como a de embalagem de remédio, entrou em vigor em dezembro de 2020. O decreto foi publicado pelo Diário Oficial da União em 5 de junho do mesmo ano, depois de anos de debates entre especialistas da área ambiental, autoridades públicas e indústria farmacêutica. 

Descarte de medicamentos e seus impactos socioambientais

O Brasil é o sétimo país que mais consome medicamentos do mundo e, até então, não dispunha de legislação específica para organizar o descarte desses produtos. O decreto n.º 10.388 chegou para preencher uma lacuna fundamental na PNRS, que já estabelecia como obrigatoriedade o descarte correto de medicamentos, mas não incluía a participação de setores fundamentais no sistema de logística reversa.

O descarte de medicamentos pelo consumidor no lixo doméstico ou no vaso sanitário representa uma ameaça potencial ao planeta. 

O que acontece durante o descarte de medicamentos e seus impactos socioambientais? O descarte incorreto de medicamentos pode causar problemas socioambientais, como a contaminação do solo por medicamentos. Esses tipos de contaminação podem derivar tanto do descarte de remédios no meio ambiente de forma direta ou indireta — como jogar medicamentos no lixo ou pelo vaso sanitário, pia e ralo. Micropoluentes gerados por medicamentos diluídos em água podem interferir no metabolismo e no comportamento de organismos aquáticos. 

Por outro lado, no âmbito social, há o risco de contaminação por consumo de medicamentos fora da validade. Quando são jogados no lixo, esses fármacos ficam suscetíveis ao seu uso inadequado, seja por catadores de lixo ou qualquer outra pessoa que entrar em contato com o resíduo. 

Medicamentos vencidos há 2 meses, ou até algumas semanas ainda apresentam esses riscos à saúde e devem ser descartados corretamente. Evite os efeitos adversos dos medicamentos, tanto do seu consumo como a poluição derivada de sua fabricação e manuseio. Entenda mais sobre os riscos de tomar remédio vencido na nossa matéria:

Tomar remédio vencido faz mal? Entenda

Quer entender mais sobre os cuidados com os medicamentos? Leia aqui:

Cuidados com medicamentos
Cuidados com os medicamentos que você precisa ter

Porém, o impacto ambiental de medicamentos pode ser evitado com algumas práticas de descarte consciente de medicamentos. 

O que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos?

Em 2010, a Lei n° 12.305 foi sancionada e a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída, regulamentada pelo decreto 7.404/10. A PNRS foi um marco no setor por tratar de todos os resíduos sólidos (materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados), sejam eles domésticos, industriais, eletroeletrônicos, entre outros; e também por tratar a respeito de rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados), incentivando o descarte correto de forma compartilhada.

O que diz a lei criada em 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos?

Quais os principais pontos do Plano Nacional de Resíduos Sólidos? Quais as principais especificidades contidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS? A Lei da PNRS possui 15 objetivos principais, que são:

  1. Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
  2. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
  3. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
  4. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
  5. Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
  6. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
  7. Gestão integrada de resíduos sólidos;
  8. Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
  9. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
  10. Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
  11. Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
    1. produtos reciclados e recicláveis;
    2. bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
  12. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  13. Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
  14. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
  15. Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

Qual a importância da Política Nacional de Resíduos Sólidos? A importância da PNRS deriva de seu objetivo — que é o de diminuir os impactos causados por aterros sanitários no Brasil. 

O que diz a legislação sobre descarte de medicamentos?

Após a falta de consenso entre fabricante e distribuidores de fármacos ao acordo setorial predominado pela PNRS, o governo se pronunciou por meio do decreto nº 10.388, que ocorreu 10 anos após a instalação da Política Nacional.

Como funciona o decreto federal n.º 10.388 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)? O sistema foi implementado em duas etapas. A primeira contou com a criação de grupo de acompanhamento, formado por entidades representativas do setor empresarial, e a estruturação de ferramentas para a prestação de informações. Já a segunda, habilita prestadores de serviço para atuar nesse sistema e inclui a elaboração de plano de comunicação, assim como a instalação de pontos de recebimento de medicamentos em drogarias e farmácias.

Mas, então, a responsabilidade pelo descarte correto de medicamentos deve ser somente dos fabricantes? Na verdade não. A criação do decreto dentro da PNRS visa uma responsabilidade compartilhada entre diversas instituições. 

De quem é a responsabilidade pelo descarte correto de medicamentos? O papel dos consumidores é um ponto-chave nesse processo. Ao encontrar um medicamento vencido ou em desuso, o usuário deverá levá-lo (junto com a embalagem de medicamento) até drogarias e farmácias habilitadas. Qual a obrigatoriedade das farmácias de acordo com o decreto 10.388/2020? Elas são responsáveis pela guarda temporária dos produtos, até a coleta e o transporte pelos distribuidores. A ideia é que haja pelo menos um ponto de descarte para cada dez mil habitantes.

Os distribuidores, por sua vez, fazem a coleta dos medicamentos nas farmácias e drogarias e realizam a transferência dos produtos para os pontos de armazenamento secundário. 

A destinação final dos materiais descartados fica a cargo dos fabricantes e importadores de medicamentos, que devem atender à seguinte ordem de prioridade: incinerador (queima dos resíduos), coprocessador (aproveitamento dos resíduos como substituto parcial de matéria-prima e/ou de combustível) e aterros sanitários classe I.

Como funciona a logística reversa de medicamentos? As empresas devem disponibilizar informações aos consumidores em mídias digitais e sites para divulgar o sistema de logística reversa de medicamentos e orientar os usuários sobre o descarte adequado dos produtos. Além disso, o setor empresarial também deve realizar um relatório anual com dados sobre os municípios atendidos, quantidade de postos de coleta em farmácias e drogarias e outras informações importantes relacionadas à operacionalização da logística.

Anvisa

Qual o papel da Anvisa no descarte de medicamentos? A Resolução n.º 306 de 7 de novembro de 2004 da Anvisa sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde indica que todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) que garanta o manejo e a destinação ambientalmente correta desses resíduos.

Para entender mais sobre o papel da Anvisa, leia nossa matéria: “Descarte de medicamentos – Anvisa

Perguntas sobre descarte de medicamentos

Embora a divulgação dos projetos de descarte tivessem sido estipuladas dentro do decreto, ainda existem diversas dúvidas sobre o descarte de medicamentos. Por exemplo: 

Felizmente, em vista ao projeto de descarte de medicamentos, a resposta dessas questões é quase a mesma. A maioria dos resíduos médicos e farmacêuticos, como os medicamentos possuem a mesma destinação. 

Entretanto, alguns pontos de coleta de remédio não aceitam produtos como perfurocortantes, que devem ser encaminhados para postos de coleta seletiva. Lá, essas ferramentas serão descartadas em lixeiras da cor branca, próprias para esse tipo de resíduo médico. 

diferença entre remédio e medicamento
Entenda a diferença entre remédio e medicamento

Como deve ser feito o descarte correto de medicamentos

Como destinar os resíduos de forma correta segundo a PNRS? No fundamento da lei em como descartar medicamentos de maneira correta o usuário é responsável pelo encaminhamento de seus resíduos farmacêuticos até pontos de descarte de medicamentos. Já nesses postos, o descarte será feito em contêineres específicos que armazenam os fármacos até o seu destino final, que é de responsabilidade dos fabricantes. 

Para descobrir o passo a passo de qual a forma correta de descarte de medicamentos, veja a seguir: 

De que maneira os medicamentos vencidos ou que não foram usados são descartados?

Sobre como fazer o descarte de medicamentos vencidos e em desuso, confira o passo a passo sugerido para o descarte correto:

Entenda mais sobre o processo de descarte de medicamentos.

  1. Identificação

    Limpe sua caixa de remédio — aquela sua farmacinha particular, onde os fármacos ficam guardados — e identifique os medicamentos fora de validade ou em desuso que você quer jogar fora.

  2. Separação

    A separação para o descarte é feita a partir da identificação de embalagens primárias e secundárias. As embalagens primárias são constituídas por cartelas, blisters e recipientes de xarope. Já as embalagens secundárias é aquela caixa de medicamentos de papelão, com o nome, data de validade e todas as informações do fármaco e que segura tanto as cartelas como as bulas. Porém, é importante notar que medicamentos dentro do prazo não devem ser separados de suas caixas para facilitar o processo de possível doação. Acesse “onde doar remédios” para saber mais.

  3. Reciclagem

    Encaminhe as embalagens secundárias (caixas de papelão com bula) para centros de reciclagem. Para ajudar o processo, pique-as grosseiramente;

  4. Pontos de descarte

    Com as embalagens primárias em mãos, leve os resíduos para os pontos de descarte de medicamentos em farmácias.

Como deve ser realizado o fluxo de descarte de medicamentos controlados

O decreto não especifica o descarte específico desses medicamentos, então, como fazer o descarte de medicamentos controlados? 

Esse descarte deve ser feito seguindo os mesmos passos anteriores, sejam esses vencidos ou dentro do prazo. Para entender mais sobre onde entregar medicamentos dentro do prazo procure os pontos de descarte mais próximos de você.

Onde descartar medicamentos vencidos

O que fazer com medicamentos vencidos na farmácia? Cada ponto de descarte de medicamentos, como previsto dentro do decreto nº 10.388 na PNRS, é destinado a 10 mil habitantes. Esses locais são encontrados, na maioria das vezes, dentro de drogarias e farmácias populares.

Para verificar a disponibilidade do serviço dos pontos de descarte e as unidades mais próximas à você, confira a ferramenta de busca do eCycle.  

Projeto de descarte de medicamentos

O projeto de descarte de medicamentos é concebido por empresas especializadas na destinação e coleta de medicamentos vencidos que cuidam do planejamento e execução para que, consoante as determinações legais estipuladas tanto pela PNRS e pelo decreto nº 10.388, os produtos sejam coletados nos varejistas, se concentrem preliminarmente em um local secundário para depois se consolidarem para o encaminhamento à destinação. Dentro da importância dessas instituições que vão além da disponibilização de contêineres específicos para o descarte, divulgação de dados sobre programas e o planejamento de todo esse processo, está a responsabilidade ambiental para designar um local apropriado para os fármacos.

O que as empresas fazem com medicamentos vencidos? A partir do descarte feito pelos consumidores, transportadoras farão a coleta de medicamentos e darão o destino correto para os produtos — que é feito pela incineração, coprocessamento ou disposição final em aterros de classe I, para produtos perigosos.

Essas empresas são responsáveis por toda a coordenação e garantia de que os dejetos farmacêuticos cheguem ao seu destino final, evitando o seu impacto socioambiental. 

Caso tenha interesse em estabelecer o contato com uma dessas empresas especializadas, preencha o formulário abaixo:

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