Imagem por Towfiqu barbhuiya, disponível no Unsplash
É fundamental que a população tenha conhecimento e seja sensibilizada sobre os impactos ambientais e à saúde humana que o descarte de medicamentos pode causar, se feito de forma incorreta. Da mesma forma, deve-se conhecer importância do descarte consciente de medicamentos.
Quais são os riscos do descarte inadequado de medicamentos vencidos? O descarte de remédios no meio ambiente gera impactos negativos de cunho social e ambiental. O descarte de medicamentos no lixo comum pode, de forma direta, causar danos à saúde dos profissionais que atuam na coleta de resíduos, por conta do reaproveitamento de produtos vencidos.
Também existem riscos de impacto ambiental, incluindo contaminação do solo e dos recursos hídricos, o que pode levar a alterações do sistema endócrino e na fisiologia de espécies, como a feminização de peixes, decorrente da exposição a hormônios encontrados em anticoncepcionais. Ainda mais preocupante é o desenvolvimento de superbactérias, como efeito do descarte incorreto de antibióticos, por exemplo.
Além disso, os agentes mutagênicos presentes nos antineoplásicos e imunossupressores, que são utilizados em tratamentos quimioterápicos, podem contaminar os recursos hídricos, afetando diversos organismos, se descartados no meio ambiente (1).
Agora que você entendeu a relação entre o descarte de medicamentos e seus impactos socioambientais, sabendo a importância do descarte correto de medicamentos, entenda agora o que diz a legislação que orienta este descarte.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é a lei na qual o descarte de medicamentos em farmácias se baseia. No entanto, para que esta seja aplicada, são necessários diversos instrumentos públicos que orientam tal descarte. Saiba mais o que diz a legislação sobre o descarte de medicamentos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na Resolução n.º 306, de 7 de dezembro de 2004, regulamenta o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), incluindo o descarte de medicamentos em hospitais. A resolução determina que todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que garanta o manejo e a destinação final ambientalmente correta desses resíduos.
Dessa forma, o descarte adequado de medicamentos hospitalares, de clínicas, farmácias e de outros serviços de saúde deve seguir o que está disposto em seus planos de gerenciamento de serviços da saúde, devendo ser elaborado por um profissional capacitado.
Para o descarte de medicamentos sob controle da Portaria da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde n.º 344, de 12 de maio de 1988, além do PGRSS, alguns municípios exigem que os serviços de saúde solicitem a autorização para inutilização dos medicamentos vencidos à vigilância sanitária local.
Ao contrário do que algumas pessoas acreditam, não é a Anvisa que determina como descartar remédio vencido de origem farmacológica, mas sim o Decreto n.º 10.388, de 5 de junho de 2020, que regulamenta o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares de uso humano e suas embalagens, determinando a participação, assim como as obrigações e responsabilidades, de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores neste.
De forma geral, as empresas do setor farmacêutico devem, a partir deste decreto:
O Decreto 10.388 de 2020 também estabelece o cronograma de estabelecimento de pontos de coleta fixos de recebimento de medicamentos domiciliares, o qual prioriza as capitais dos estados e os municípios com mais de 500 mil habitantes e, posteriormente, os municípios com população superior a 100 mil habitantes.
Existem alguns cuidados com os medicamentos que precisamos ter. Ao abrir sua caixa de remédio farmacológicos (a “farmacinha” caseira ou o armário onde guardamos nossos medicamentos) ou ao terminar um tratamento, você pode já ter se perguntado: “onde jogar remédio fora?“, “onde jogar remédio vencido?” ou “o que fazer com a embalagem de remédio?”.
E a resposta destas perguntas não é jogar medicamentos no lixo, nem na rede de esgoto. Entenda como descartar remédios farmacológicos:
Se você tem medicamentos fora de validade e só percebeu agora, pesquise por pontos de descarte de medicamentos próximos de sua localização, no buscador do eCycle. Seguindo a legislação acima, o descarte de medicamentos no Brasil pode ser feito de duas formas:
Diferente dos frascos e cartelas, a bula e a caixinha do medicamento (embalagem secundária) não têm contato direto com o fármaco, então podem ser encaminhadas para reciclagem, após serem descaracterizadas (grosseiramente picadas). Isso evita que pessoas má intencionadas reutilizem a embalagem.
Essa é a forma de descartar medicamentos fora de validade, se você possui produtos de uso farmacêutico que não usa mais, mas que estão dentro do prazo de validade e bem conservados, uma atitude mais consciente seria doá-los.
Vale reforçar que as embalagens primárias, que tem contato direto com o medicamento, como cartelas e frascos, devem ser descartadas nos mesmo pontos de coleta de medicamentos. Mesmo que estejam vazias, essas embalagens apresentam risco de contaminação.
Se você possui em sua caixa de medicamentos fármacos que estão dentro do prazo de validade e em bom estado de conservação, prefira buscar onde doar remédios farmacológicos dentro do prazo, em vez de descartá-los.
Existem instituições que recebem estes produtos e algumas cidades possuem projetos de farmácias solidárias implementados, onde entregar medicamentos dentro do prazo é seguro.
Resumindo:
Mantenha os medicamentos em lugar separado e seguro, longe da luz, umidade e do alcance das crianças e dos animais. Uma caixa de remédios, do tipo “farmacinha” ou “armário de medicamentos”, ajuda na organização deles.
Periodicamente revise sua caixa de medicamento, separando aqueles em desuso e aqueles com prazo de validade vencido dos demais.
Busque instituições sérias ou programas públicos que recolhem medicamentos dentro do prazo de validade e em bom estado de conservação.
Em hipótese alguma descarte seus medicamentos nos ralos de pias, no vaso sanitário ou lixo comum. Há severos riscos de impactos ambientais e sociais nessa atitude.
Descaracterize a embalagem secundária e a bula antes de encaminhá-las para reciclagem.
Clique no botão abaixo e encontre pontos de descarte próximos de você.
A coleta de medicamentos vencidos só se torna viável se o consumidor final colaborar e ter ciência de como fazer o descarte de medicamentos vencidos.
De acordo com o Decreto n.º 10388/2020, antes da coleta de medicamentos vencidos do ponto de armazenamento primário, as farmácias e drogarias devem registrar e informar no manifesto de transporte de resíduos (MTR), emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), a massa (em kg) dos medicamentos recebidos. Novos registros no MTR devem ser feitos a cada transferência dos medicamentos coletados, até sua destinação final.
São os distribuidores de medicamentos os responsáveis por coletar os medicamentos domiciliares e transferi-los, pelos mesmos modais de transporte utilizados na entrega dos medicamentos aos comerciantes, do ponto de armazenamento primário ao secundário e deste para a unidade de tratamento e destinação final.
Os fabricantes e importadores de medicamentos são obrigados a arcar com os custos da destinação ambientalmente adequada dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, que foram descartados por consumidores em coletores presentes nos pontos fixos de coleta.
Os medicamentos e embalagens recebidos na unidade de tratamento devem ser encaminhados para destinação final, e podem ser incinerados, coprocessador ou enviados para um aterro sanitário de classe I, para produtos perigosos.
Existem empresas especializadas que elaboram, implementam, executam e monitoram o projeto de descarte de medicamentos, a partir do qual a coleta e a destinação final dos medicamentos descartados nos pontos de descarte de medicamentos acontecem de forma ambientalmente correta, conforme determinado pela PNRS e pelo decreto n.º 10388.
Caso tenha interesse em estabelecer o contato com uma dessas empresas especializadas, preencha o formulário abaixo:
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