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Deputados precisam analisar emendas do Senado ao texto aprovado pela Câmara em 2019

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Por Janary Júnior em Agência Câmara de Notícias –O Projeto de Lei 5991/19 cria a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos, que viabiliza o reaproveitamento e doação, para a população, de computadores e eletrônicos da administração pública. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto em análise é de autoria do ex-deputado André Amaral (PB) e foi aprovado pelo Plenário em 2019, sob o número 7789/17. Enviado ao Senado, recebeu oito emendas, que agora serão analisadas pelos deputados.

Conforme o projeto, a nova política será executada por meio do programa Computadores para Inclusão, a partir de dois instrumentos. O primeiro são os Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC), que vão recolher as doações, recondicionar os equipamentos obsoletos e realizar oficinas e cursos para jovens em situação de vulnerabilidade.

O segundo instrumento são os Pontos de Inclusão Digital (PID), espaços para acesso público e gratuito às tecnologias de comunicação e computadores.

Emendas

Uma das emendas do Senado torna o programa Computadores para Inclusão uma iniciativa legal. Instituído em 2004 pelo antigo Ministério do Planejamento, a partir de uma experiência pioneira do governo canadense, o programa é hoje amparado por normas internas do governo. Atualmente, a gestão da ação está a cargo do Ministério das Comunicações.

Outra emenda dos senadores permite que os PIDs e CRCs façam parcerias e intercâmbios com bibliotecas. O Senado também propõe que os centros de recondicionamento destinem às escolas da rede pública de educação básica um percentual dos equipamentos, conforme definido em regulamento.

Beneficiários
Os principais beneficiários das doações serão instituições da sociedade, com prioridade para grupos em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso às tecnologias. O texto impede a participação de pessoas físicas e instituições com fins lucrativos de se beneficiarem da doação de equipamentos públicos.

Poderão ser doadas máquinas classificadas como ociosas, recuperáveis, antieconômicas ou irrecuperáveis (neste último caso, serão usadas para reaproveitamento de componentes). Os equipamentos incluídos são microcomputadores de mesa, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, eletroeletrônicos, peças-parte ou componentes.

Os doadores serão os órgãos integrantes da administração pública federal direta, autarquias e fundações – estas duas últimas foram incluídas por emenda do Senado –, após avaliação de oportunidade e conveniência.

O setor privado, as estatais e os governos estaduais e municipais também poderão doar equipamentos por meio de acordo de cooperação técnica.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência e deve ser analisado diretamente no Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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