Entenda o que é assédio e o que fazer para preservar sua integridade física e emocional após episódios de agressão
O assédio é um tipo de conduta moralmente reprovável e reiteradamente assumida, capaz de causar danos psicoemocionais em outra(s) pessoa(s) e que pode assumir várias faces. As agressões típicas do assédio geralmente se baseiam em características das vítimas, como cor, religião, etnia, gênero, orientação sexual, informação genética, entre outras.
O que é assédio?
O assédio pode incluir uma variedade de comportamentos de natureza verbal e física, incluindo:
- Piadas ofensivas, intimidadoras ou incômodas
- Observações humilhantes
- Xingamentos, apelidos ofensivos ou calúnias
- Imagens ou objetos ofensivos, incluindo imagens pornográficas
- Assédio moral ou assédio psicológico
- Agressões físicas
- Ameaças
- Intimidação
Existem quatro tipos de assédio mais comuns: moral, sexual, stalking e bullying. Entenda melhor cada um deles, saiba como se proteger e alertar os outros sobre a situação.
Quais são os tipos de assédio?
Assédio moral: o que é e onde ocorre
O assédio moral é definido pelo Ministério da Saúde como “toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho”.
Normalmente, o assédio moral no trabalho ocorre de forma mais comum, mas pode se manifestar em outros contextos. Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o PL (Projeto de Lei) 4742/2001. O PL tipifica o assédio moral no trabalho como crime.
Pelo texto da lei, configura-se como assédio moral a ofensa reiterada à dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função. Alguns exemplos são coerção, forçar o funcionário a pedir demissão, realizar dinâmicas de grupo vexatórias, aplicar penalidades em público, empregar jornadas de trabalho exaustivas, entre outros.
AAssédio sexual: como identificar
O assédio sexual no ambiente de trabalho pode ser muito frequente. Em março de 2021, a ONU Mulheres do Reino Unido divulgou uma pesquisa com dados alarmantes. Segundo o estudo, 97% das mulheres com idades entre 18 e 24 anos já sofreram assédio sexual em algum espaço público no país.
Os números britânicos acompanham a realidade brasileira. Em 2019, uma pesquisa do Instituto Patrícia Galvão mostrou que 97% das entrevistadas afirmaram ter sido vítimas de crime de assédio no Brasil em meios de transporte. Além disso, 71% afirmaram conhecer alguma mulher que já sofreu assédio em espaço público.
No Brasil, o assédio sexual é considerado crime pelo Artigo 216-A do Código Penal. De acordo com a lei, é considerado crime quando “constrange alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, com pena prevista de um a dois anos.
Stalking: o assédio por perseguição física ou virtual
Stalking é um termo em inglês que significa “perseguição”. Este tipo de assédio é menos comum, mas nem de longe é menos danoso à vítima. O stalker é um indivíduo obsessivo que persegue e invade a privacidade da vítima reiteradamente. Tanto em espaços físicos como virtuais.
O agressor pode ser um(a) ex-namorado(a), um(a) desconhecido(a), um(a) vizinho(a) ou colega de trabalho. As mulheres costumam ser as maiores vítimas, como na maior parte dos casos de assédio relatados.
Em 31 de março de 2021, foi sancionada a lei 14.132/21, que incluiu o artigo 147-A no Código Penal. A lei ampara a vítima e criminaliza a conduta de stalking. A nova lei, que entrou em vigor em 1º de abril de 2021, após a sua publicação no Diário Oficial da União, revogou a contravenção penal de perturbação à tranquilidade, prevista no artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41.
Cyberbullying: o impacto da violência online
O assédio virtual se caracteriza pelo ato de importunar, intimidar, perseguir, ofender ou hostilizar uma pessoa pela internet. São diversas as formas como o assédio virtual se mostra para a sociedade. Ele engloba diversos outros tipos de discriminação.
O machismo, a homofobia, a xenofobia e a importunação sexual são apenas algumas das causas deste tipo de assédio. Também chamado de cyberbullying, ele pode ser caracterizado como um crime digital. No entanto, devido a possibilidade de se manter anônimo na internet, fica mais difícil identificar os agressores.
Bullying: quando o assédio atinge crianças, jovens e adultos

Este tipo de assédio é mais frequente nos espaços escolares, mas também pode acontecer no trabalho, nas universidades e nos ambientes virtuais. Define-se como o conjunto de de atos violentos, intencionais e repetidos para causar danos à vítima, por meio de discriminação, humilhação pública e ameaça física e psicológica.
Quais os efeitos do assédio na saúde mental e física?
Pessoas que são vítimas de assédio podem desenvolver crises de depressão, estresse e ansiedade, até problemas mais graves, como ataques de pânico, sintomas de estresse pós-traumático e flashbacks da agressão sofrida. Elas também podem estar mais inclinadas a abusar de substâncias ou a tentar o suicídio.
As vítimas também podem desenvolver sintomas físicos, como problemas de estômago, dor de cabeça e outras doenças relacionadas ao estresse. Esses problemas de saúde podem surgir mesmo se a pessoa não for vítima de agressão declarada. Em todos os casos, é fundamental procurar ajuda profissional, jurídica e familiar.
Como se proteger do assédio e buscar ajuda?
Se você sente que está sendo vítima de assédio, procure alguém de confiança para conversar e consulte orientação jurídica para ajudar você a decidir a melhor maneira de proceder. Colete a maior quantidade de provas possível: nome do agressor, testemunha, descrição dos fatos, local, data e horário das agressões.
Não é incomum que a vítima tenha vergonha ou medo de denunciar um crime de assédio – mas é importante quebrar o silêncio, tanto para proteger a sua integridade física como para prevenir que o agressor prejudique outras vítimas. Denuncie aos órgãos competentes ou à direção da empresa, caso seu agressor trabalhe com você, ainda que ele seja seu superior hierárquico.
Uma dica importante é buscar orientação psicológica em conjunto com a jurídica, mesmo que você acredite que seu agressor não lhe causou tantos danos. A psicoterapia poderá lhe dar ferramentas para lidar melhor com os possíveis impactos da agressão à sua saúde.
Por último: afaste o sentimento de culpa! A responsabilidade pelo assédio é única e exclusivamente do agressor – e nenhum ato seu poderia justificá-lo.
Perguntas frequentes sobre assédio
Pra ter certeza de que você não ficou com nenhuma dúvida, reunimos abaixo as perguntas mais frequentes sobre assédio. Entenda melhor como identificá-lo, quais são seus tipos, o que diz a lei e como agir diante de uma situação abusiva. A informação é uma das principais formas de proteção.
❓O que caracteriza um caso de assédio?
O assédio ocorre quando uma pessoa é submetida a comportamentos repetitivos, constrangedores ou agressivos, que afetam sua dignidade, liberdade ou bem-estar. Pode ser verbal, físico, moral, sexual ou virtual.
❓Qual a diferença entre assédio moral e assédio sexual?
O assédio moral envolve ações que humilham ou desestabilizam emocionalmente a vítima, especialmente em ambientes como o trabalho. Já o assédio sexual tem como objetivo obter vantagem sexual por meio de constrangimento, toque ou insinuações.
❓O que devo fazer se for vítima de assédio?
Procure ajuda psicológica e jurídica, registre provas (mensagens, fotos, testemunhos) e denuncie o agressor aos órgãos competentes, como a polícia ou a ouvidoria da empresa, escola ou instituição.
❓Como denunciar um caso de assédio no Brasil?
É possível registrar boletim de ocorrência presencialmente em uma delegacia ou virtualmente, nos sites das polícias civis estaduais. Em casos de assédio sexual ou violência, a denúncia também pode ser feita pelo Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher).
❓O que diz a lei brasileira sobre assédio?
O assédio sexual é crime segundo o Art. 216-A do Código Penal. O assédio moral ainda é tratado por jurisprudência e legislações específicas, como a Lei nº 4.742/2001. O stalking foi criminalizado pela Lei nº 14.132/2021.
❓Assédio só acontece com mulheres?
Não. Embora a maioria das vítimas sejam mulheres, homens, pessoas não binárias e LGBTQIA+ também podem ser vítimas de assédio. O importante é reconhecer os sinais e buscar ajuda.