Ibama é uma sigla para Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), conforme Art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989.
Esse órgão tem como objetivos principais preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental, bem como conciliar o desenvolvimento econômico com o uso sustentável dos recursos naturais.
O Ibama também é encarregado de executar a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), estabelecida pela Lei n° 6.939, de 31 de agosto de 1981. Além disso, ele tem a responsabilidade de conceder Licenças Ambientais, autorizar a utilização dos recursos naturais e fiscalizar e monitorar diversas áreas ambientais.
Histórico
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), criado pela Lei n° 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, é resultado da fusão de quatro entidades que atuavam separadamente na área ambiental: a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), a Superintendência da Borracha (SUDHEVEA), a Superintendência da Pesca (Sudepe) e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF). A partir disso, esses órgãos tiveram suas atribuições fundidas no novo Instituto.
Vale ressaltar que a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) surgiu como desfecho da Conferência das Nações Unidas para o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo no ano de 1972. Ela teve um papel de articulação muito importante na elaboração da Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), em vigor até hoje. A lei estabelece o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), único com poder de legislar.
Funções do Ibama
Para cumprir seus objetivos, o Ibama recebeu o poder de polícia ambiental, que pode ser considerado como um elemento efetivador do cumprimento do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. Assim, ele é responsável por realizar diversas atividades, como:
- Elaborar um sistema de informação e estabelecer critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais;
- Realizar o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais;
- Realizar a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas;
- Gerar e disseminar informações relativas ao meio ambiente;
- Executar programas de Educação Ambiental;
- Implementar o Cadastro Técnico Federal;
- Apoiar às emergências ambientais;
- Outros.
Em 2007, o Ibama deixa de ser responsável pela gestão das Unidades de Conservação nacionais. Isso acontece a partir da criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que passa a ser o órgão especializado na administração de áreas federais protegias, as quais compõem quase 9% do território brasileiro. Nessa área, restou ao Ibama apenas a competência suplementar – isto é, a capacidade de agir sobre determinado problema quando o ICMBio não o fizer.
Por fim, o Ibama também tem a permissão de atuar em parceria com os órgãos e entidades da administração pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, na consecução de seus objetivos.