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Pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos Fonte: Agência Câmara de Notícias

Por Lara Haje em Agência Câmara de Notícias O Projeto de Lei 737/22 criminaliza a terapia de conversão – ou seja, submeter outra pessoa a tratamento destinado a reprimir a orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero de uma pessoa. A pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal e prevê as mesmas penas para quem:
– promove ou anuncia tratamento ou serviço destinado a reprimir a orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero de uma pessoa;
– obtém, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem material oriunda de serviço ou tratamento desse tipo.

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“A prática de terapia de conversão se mostra extremamente discriminatória, além de ser comprovadamente prejudicial ao bem-estar físico, mental e social da vítima, mesmo para os maiores de idade que consentem ao tratamento”, afirma o deputado Bacelar (PV-BA), autor da proposta.

“Tal medida se mostra necessária para garantir uma melhor proteção penal à igualdade e a dignidade das pessoas LGBTQ”, completa.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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