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PEC que originou a emenda isenta do imposto templos de qualquer culto religioso, mesmo que estejam em imóveis alugados

Por Agência Senado Será promulgada na próxima quinta-feira (17) a Emenda Constitucional 116. A emenda é decorrente PEC 133/2015, que concedeu  isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos religiosos. Aprovada em 2016 pelo Senado, a PEC foi votada no final de 2021 pela Câmara. Como não depende de sanção presidencial, a PEC será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, marcada para as 15h30.

A PEC alterou o artigo 156 da Constituição federal, que trata da cobrança de IPTU. De acordo com o texto, estão isentos desse imposto templos de qualquer culto religioso, ainda que estejam em imóveis alugados.

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Ao apresentar a proposta, o então senador Marcelo Crivella destacou que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para Crivella, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais.

Um dos principais argumentos dos defensores da mudança é de que apesar de a Constituição e o Supremo Tribunal Federal já terem consolidado a imunidade tributária de igrejas e templos, muitos ainda têm que recorrer à Justiça, o que “abarrota” de forma desnecessária o Judiciário.

Fonte: Agência Senado


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