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Vanessa Berner, professora titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro, fala que “mulheres migram trazendo os filhos, já os homens, via de regra migram sozinhos, por isso a maternidade e a infância precisam de políticas públicas específicas”

Por Rose Talamone, do Jornal da USP | Na última década, em função da crise política, econômica e social vivida na Venezuela, muitos migrantes e refugiados têm se deslocado para o território brasileiro e dentre eles observa-se um alto número de mulheres, venezuelanas que migram com seus filhos e filhas. Atualmente, o grande desafio enfrentado por essas mulheres é a garantia de empregabilidade, em virtude da realidade de mães solos. Dados do programa de estratégia de interiorização revelam que, dentre as mulheres que se interiorizam quando chegam ao Brasil, apenas 30% foram deslocadas com vaga de trabalho garantida. Neste episódio da série Mulheres e Justiça, a professora Fabiana Severi conversa com Vanessa Berner, professora titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sobre o tema empregabilidade de refugiadas no Brasil. 

Vanessa explica que há dois tipos de mulheres migrantes que vêm para o Brasil. Um contingente tem visto de trabalho para poder entrar no Brasil, com autorização para permanência no território nacional, concedido pelo Conselho Nacional de Imigração, ligado ao extinto Ministério do Trabalho, que hoje tem uma coordenação que se chama Coordenação Geral de Migração.

Esse grupo, lembra a professora, teve um crescimento inédito e histórico, entre 2010 e 2018, sobretudo de mulheres que vêm trabalhar no ambiente doméstico, ou seja, trabalho relacionado ao cuidado, e surpreendentemente, a maioria vem das Filipinas e fica em São Paulo. “Eu digo surpreendentemente porque não se comenta isso no Brasil, mas o Ministério Público do Trabalho tem detectado o aumento do trabalho de empregadas domésticas de origem filipina. Essas mulheres, inclusive, foram alvo da proteção do Ministério Público do Trabalho, em função de episódios de trabalho escravo em casas de família de classe média alta da Grande São Paulo.”

Outro contingente de mulheres que vêm para o Brasil  são as refugiadas ou peticionarias de refúgio da Venezuela, que se concentram em dois municípios em Roraima, Boa Vista e Pacaraima. A professora afirma que não há no Brasil políticas públicas migratórias específicas com recortes de gênero e uma das questões mais complexas em relação à migração feminina está relacionada com a saúde, como, por exemplo, atendimentos relacionados à maternidade, alcoolismo e vacinação de crianças. “Essa é uma característica interessante dessas mulheres, elas migram trazendo os filhos, já os homens, via de regra, seja os que vêm para trabalhar ou os que vêm para pedir refugio, migram sozinhos, por isso a maternidade e a infância precisam de políticas públicas específicas.”

Outro dado relevante, diz Vanessa, é que as migrantes filipinas e venezuelanas são de países onde não há políticas que as estimulem a permanecer nos países de origem. “A questão da violência e da estrutura socioeconômica dos seus países de origem acaba se reproduzindo também no país para o qual elas migraram, como o Brasil.”

A pesquisadora alerta que o Brasil, como país de destino, poderia fazer mais do que associar essas mulheres ao tráfico de pessoas, o que é bastante comum. “Seria importante, por exemplo, articular rede de mulheres imigrantes nessa situação precária e trabalhar para retirar delas o estigma de subalternidade, reconhecendo o papel importante do trabalho doméstico e reforçando direitos trabalhistas que lhes foram negados.”

Vanessa frisa que uma política de Estado “que pretenda acolher humanitariamente fluxos de mulheres deve necessariamente ser referenciada em sua totalidade e em sua complexidade, de uma forma interseccional, observando questões não apenas de gênero, mas também de raça e de classe, sob pena do País continuar produzindo políticas públicas insuficientes para abarcar e compreender o fenômeno migratório no território nacional”.

Para a professora, sem isso, o País vai continuar a manter no seu território mulheres imigrantes cujos direitos serão permanentemente negados, ainda que previstos em leis favoráveis e inovadoras como a nova lei de migração, em vigor desde 2017.


Este texto foi originalmente publicado pelo Jornal da USP de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.


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