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A Floresta Nacional tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica

Floresta Nacional (Flona) é “uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas”, segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Ela busca atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, conforme previsto no artigo 225° da Constituição da República Federativa do Brasil.

As Florestas Nacionais podem ser caracterizadas como Unidades de Conservação de Uso Sustentável, que procuram conceber uma forma sustentável de uso dos recursos naturais.

Todas as Unidades de Conservação são criadas por meio de legislação específica e é necessário que tenham um Plano de Manejo, um regulamento baseado em estudo prévio da região, que determinará os usos possíveis daquela reserva, além de medidas administrativas.

Preservação ou conservação ambiental?

Os termos “preservação” e “conservação” ambiental possuem significados diferentes, embora sejam frequentemente utilizados como sinônimos. A preservação ambiental refere-se à proteção integral, sem interferência humana. Ela se faz necessária quando há risco de perda de biodiversidade, seja de uma espécie, de um ecossistema ou de um bioma como um todo.

Por outro lado, a conservação ambiental está relacionada com o uso racional e sustentável dos recursos naturais, garantindo sua existência para as gerações futuras. Na prática, esse conceito prevê a relação harmônica entre os seres humanos e a natureza.

As Áreas de Proteção Permanentes podem ser entendidas como um exemplo de preservação, já que são áreas que possuem a finalidade de preservar os recursos naturais. Por isso, a exploração humana é estritamente proibida. Já as Unidades de Conservação podem ser consideradas como um exemplo de conservação, visto que estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas naturais.

Aplicação

De acordo com o artigo 15° da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que define o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC):

§ 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

§ 2o Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

§ 3o A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.

§ 4o A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.

§ 5o A Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.

§ 6o A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) possui responsabilidade federal pelas Florestas Nacionais. 

Importância das florestas

Floresta
Imagem de Gabrielle Claro no Unsplash

A perda de áreas florestais, provocada pelas mudanças climáticas e pela conversão de solo para uso agrícola e criação de gado, ameaça a biodiversidade terrestre e a sobrevivência das comunidades indígenas, silvicultoras e florestais. Além disso, ela coloca em perigo mais de um bilhão de pessoas que dependem das florestas para obter comida, medicamentos e energia, de acordo com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

De modo geral, as florestas absorvem CO2, protegem corpos hídricos, são essenciais para o clima e para a saúde e bem-estar humanos. Sendo assim, a criação de Florestas Nacionais é importante para a sua conservação.

Florestas Nacionais no Brasil

Segundo o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), até o início de julho de 2015, existiam 104 florestas protegidas no país: 65 Florestas Nacionais e 39 Florestas Estaduais. Entre elas, estão a Floresta Nacional de Carajás (PA), a Floresta Nacional de Pacotuba (ES), a Floresta Nacional do Tapajós (PA) e a Floresta Estadual Metropolitana (PR).


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