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Os direitos da natureza já são reconhecidos por leis e decisões judiciais em vários países e mudam a forma como o meio ambiente é protegido

Já ouviu falar em direitos da natureza? A ideia pode parecer incomum à primeira vista, mas já faz parte da constituição, das leis e de decisões judiciais em diferentes partes do mundo. Em vez de considerar rios, florestas e outros ecossistemas apenas como bens a serem protegidos em benefício das pessoas, esse conceito reconhece a própria natureza como titular de direitos. 

Na prática, isso significa que os elementos da natureza podem ter seus interesses defendidos juridicamente, inclusive por meio de representantes. O conceito ganhou espaço no debate jurídico a partir da década de 1970 e passou a ser incorporado de diferentes maneiras em sistemas legais ao redor do mundo. 

O que são os direitos da natureza?

Os direitos da natureza reconhecem que rios, florestas, ecossistemas e outros elementos naturais também podem ter direitos reconhecidos pela lei. A proposta parte do entendimento de que a natureza possui valor e interesses próprios, que devem ser considerados nas decisões que a afetam.  

A ideia é diferente da proteção ambiental voltada aos interesses humanos. Nesse caso, a natureza também pode ser protegida por aquilo que ela representa para as pessoas, mas os direitos da natureza estabelecem que sua proteção não depende exclusivamente dessa relação. 

Na prática, esse reconhecimento pode mudar quem tem legitimidade para defender a natureza. Em vez de depender apenas de pessoas ou organizações que aleguem ter sido prejudicadas por um dano ambiental, determinados sistemas jurídicos permitem que pessoas ou instituições atuem legalmente em defesa de um rio ou uma floresta, por exemplo. 

Como nasceu a ideia dos direitos da natureza?

Em 1972, o jurista estadunidense Christopher D. Stone publicou um artigo que se tornaria uma referência para essa discussão: Should Trees Have Standing? Toward Legal Rights for Natural Objects. Nele, Stone questionava por que elementos da natureza não poderiam ter seus próprios direitos reconhecidos pela lei e defendidos em seu nome.

O argumento de Stone surgiu em meio a uma discussão mais ampla sobre quem pode ter direitos e quem pode recorrer à Justiça para defendê-los. O autor propunha uma mudança na forma de pensar a relação entre o Direito, a natureza e seus elementos, que até então eram vistos principalmente como objetos de propriedade ou proteção.

A proposta ajudou a abrir espaço para uma discussão que ultrapassaria a ideia de proteger o meio ambiente apenas em função dos interesses humanos. 

Por outro lado, uma publicação da revista Human Ecology, em 2023, aponta que a ideia de reconhecer direitos da natureza sempre esteve presente nas visões de mundo de muitos povos indígenas, que já reconheciam uma relação diferente entre os seres humanos e o meio ambiente antes mesmo de Stone levantar esse debate.

Mas como essa ideia funciona quando sai do papel?   

Quando rios e florestas ganham direitos

Dois dos exemplos mais conhecidos vêm de países sul-americanos: Equador e Bolívia, que incorporaram os direitos da natureza em seus sistemas jurídicos. 

Nos dois casos, a natureza é reconhecida como um ser vivo e espiritual associado à Pachamama, com direitos de existir, regenerar-se e manter sua integridade. Além disso, cidadãos e entidades podem denunciar violações desses direitos.   

Há, porém, uma diferença importante entre os dois modelos. No Equador, os direitos da natureza estão previstos na Constituição de 2008. Já na Bolívia, eles foram incorporados pela Lei Marco da Mãe Terra e Desenvolvimento Integral para o Bem Viver, de 2012. 

Uma análise publicada pela Springer Nature, em 2025, explica que na legislação boliviana os direitos da natureza não têm a mesma força que os direitos ligados aos objetivos de desenvolvimento socioeconômico. Na prática, isso permite que o governo priorize atividades como mineração e agricultura em larga escala, mesmo quando elas entram em conflito com a proteção do meio ambiente.   

Quando a proteção chega à Justiça

Um dos casos que exemplificam esse mecanismo aconteceu no Equador, na floresta de Los Cedros. A área era alvo de projetos de mineração quando o caso chegou à Justiça. Em 2021, a Corte Constitucional do país decidiu que as atividades de mineração autorizadas para a região violavam os direitos da natureza.

A decisão considerou os possíveis impactos sobre o ecossistema de Los Cedros e reconheceu que a proteção prevista na Constituição equatoriana poderia ser usada para questionar atividades que ameaçassem a integridade da floresta. O caso tornou-se uma referência para a aplicação dos direitos da natureza no país.

O caso de Los Cedros é um exemplo de como os direitos da natureza podem ser usados em disputas judiciais. Mas esse não é o único caminho para reconhecer esses direitos. Em outros lugares, comunidades e instituições também têm criado mecanismos próprios para proteger o meio ambiente. 

Afinal, quais direitos um rio pode ter?

Outro exemplo vem de uma comunidade indígena Cherokee, nos Estados Unidos. Em janeiro de 2026, o Conselho Tribal da Eastern Band of Cherokee Indians aprovou por unanimidade uma resolução que reconhece os direitos legais do rio Longperson, considerado pelos Cherokee uma entidade viva de grande importância.

A proposta foi apresentada pelas NAIWA Daughters, um grupo formado por meninas indígenas com idades entre 10 e 17 anos. O movimento resultou no reconhecimento de cinco direitos do rio Longperson: existência e regeneração, integridade e ausência de poluição, função de habitat, fluxo livre e proteção jurídica. 

O reconhecimento dos direitos da natureza, porém, não fica restrito a legislações nacionais ou iniciativas de comunidades. A discussão também chegou ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Uma ideia que chegou aos tribunais internacionais

Em 2025, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu, em uma opinião consultiva, a natureza como titular de direitos. Opinião consultiva é um posicionamento do tribunal para esclarecer como o Direito deve ser interpretado. 

Isso ocorreu depois da Colômbia e do Chile pedirem à Corte que esclarecesse quais são as obrigações dos países diante da emergência climática e como elas se relacionam com os direitos humanos. 

A resposta também trouxe uma afirmação importante para a discussão sobre os direitos da natureza: a Corte reconheceu que a natureza deve ser protegida por seu próprio valor, e não somente porque sua degradação pode prejudicar as pessoas. 

Mas, será que reconhecer os direitos da natureza é suficiente para protegê-la?

Reconhecer direitos basta?

Apesar dos direitos da natureza já estarem previstos na legislação de diferentes países, seu reconhecimento jurídico não elimina os conflitos envolvendo o uso do território e dos recursos naturais. 

Quando os direitos entram em disputa

No Equador, por exemplo, onde esses direitos estão previstos na Constituição desde 2008, conflitos envolvendo projetos de mineração, petróleo e outras atividades econômicas continuam chegando à Justiça, como mostra um artigo de 2025, na revista ambiental Sumaúma. 

Um dos principais casos envolve a exploração de petróleo na Amazônia equatoriana. A região abriga territórios indígenas e áreas de grande importância ambiental, mas também é alvo de atividades de exploração de recursos naturais. Nesse cenário, os direitos da natureza são colocados à prova diante de interesses econômicos.

Saiba mais sobre as consequências da exploração de petróleo na Amazônia equatoriana na matéria: Rio Napo: exploração de petróleo na Amazônia equatoriana

No Brasil, diferentes caminhos

Ondas da foz do Rio Doce ganham direitos

Já no Brasil, um exemplo chama atenção pela forma específica como os direitos da natureza foram reconhecidos. Em Linhares, no Espírito Santo, as ondas da foz do Rio Doce tiveram seus direitos reconhecidos pela Lei nº 4.225/2024, que institui os Direitos das Ondas da Foz do Rio Doce no município de Linhares. 

A iniciativa surgiu em um território que ainda sofre os efeitos do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015. Os rejeitos chegaram à foz do Rio Doce e provocaram fortes alterações ambientais na região. Na praia de Regência, conhecida pelas ondas e pela prática do surfe, a lama tóxica também alterou as condições que influenciam a formação das ondas. 

A legislação estabelece, entre outros pontos, o direito das ondas à existência e à regeneração de seus ciclos naturais, à integridade de sua composição química e à proteção contra danos causados pela ação humana. Também prevê a participação de representantes da comunidade de surfistas, de associações de surfe, da comunidade local e do poder público no comitê responsável por sua representação.

Em Cáceres, o reconhecimento foi revogado

Outro município brasileiro que reconheceu os direitos da natureza foi Cáceres, no Mato Grosso. Mas se em Linhares os direitos foram incorporados à legislação municipal, em Cáceres o caminho foi diferente. 

Inicialmente, em julho de 2023, a Câmara Municipal matogrossense aprovou uma alteração na Lei Orgânica para reconhecer os direitos da natureza em todo o município. 

Lei Orgânica é aquela que organiza o funcionamento do município e estabelece seus princípios e regras básicas. A mudança previa, entre outros pontos, o direito da natureza existir, prosperar e evoluir, além da proteção de seus ciclos naturais e processos ecológicos. 

Além disso, a iniciativa também permitia que pessoas, grupos ou organizações atuassem em defesa desses direitos. Apesar da medida ter sido aprovada por unanimidade, acabou sendo revogada no mês seguinte. 

Em agosto, os vereadores aprovaram uma nova emenda que retirou os direitos da natureza da Lei Orgânica, após pressão de setores da sociedade local. Como aponta o jornal ambiental O Eco, grupos ligados ao setor ruralista pressionaram pela retirada da medida, enquanto movimentos sociais ligados à área ambiental se posicionaram contra a revogação.  

Afinal, o que muda quando a natureza tem direitos?

Na prática, reconhecer os direitos da natureza pode abrir espaço para que pessoas, comunidades e instituições atuem em nome desses elementos quando atividades humanas ameaçam suas condições de existência. 

Por outro lado, transformar esse reconhecimento em proteção efetiva depende de como esses direitos são aplicados e defendidos.

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