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Compradores deverão ter registro em órgão federal do Sistema Nacional do Meio Ambiente

Por Agência Câmara de Notícias A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3681/19, que regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização e o uso das redes de neblina. O texto altera a Lei de Proteção à Fauna.

Conhecida ainda como rede japonesa (ou mist net, em inglês), o produto é feito de náilon ou poliestireno, com malhas e diâmetros variados. Serve para captura de aves e morcegos em projetos de pesquisa, manejo ou controle de fauna.

O relator, deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), disse que a eventual regulamentação, ao dissuadir a compra por aqueles não têm interesses científicos, contribuirá para coibir ações indefensáveis e altamente prejudiciais à fauna sem qualquer prejuízo a atividades econômicas legítimas.

Pelo texto, os responsáveis pela fabricação, importação ou comercialização de redes de neblina, bem como os compradores, deverão ser registrados em órgão federal do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O porte e o uso desses produtos dependerão de licença do Sisnama, com validade de dois anos

“O livre comércio de redes de neblina facilita a captura ilegal de aves silvestres e o tráfico desses animais”, afirmou o autor da proposta, deputado Denis Bezerra (PSB-CE). “Além disso, o uso das redes de neblina por pessoas sem preparo aumenta a exposição a doenças, tornando-se um risco sanitário”, ressaltou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein


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