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Veja como é a classificação dos rios

De acordo com a resolução 357/2005 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que classifica os corpos de água e as diretrizes ambientais para fazer essa classificação, existem cinco classes em que podemos encaixar os corpos de água doce (rios, lagos, lagoas, etc.)

Classes dos rios:

1. Classe especial

São águas destinadas:
  • Ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
  • À preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas;
  • À preservação dos ambientes aquáticos em Unidades de Conservação de proteção integral.

2. Classe 1

São águas destinadas:
  • Ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
  • À proteção das comunidades aquáticas;
  • À recreação de contato primária, tais como natação, e mergulho, conforme a Resolução Conama 274/2000;
  • À irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvem rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película;
  • À proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.

    3. Classe 2

    São águas destinadas:
    • Ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
    • À proteção das comunidades aquáticas;
    • À recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme a Resolução Conama 274/2000;
    • À irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto;
    • À aquicultura e à atividade de pesca.

      4. Classe 3

      São águas destinadas:

      • Ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
      • À irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
      • À pesca amadora;
      • À recreação de contato secundário;
      • À dessedentação de animais.

        5. Classe 4

        São águas destinadas:

        • À navegação;
        • À harmonia paisagística.

        Veja também:


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