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Um decreto já define critérios mínimos de segurança desses artefatos, mas os autores da proposta afirmam que as normas são insuficientes

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Por Murilo Souza em Agência Câmara de Notícias | O Projeto de Lei 220/23 proíbe, em todo o território nacional, o comércio de fogos e artefatos pirotécnicos que emitam qualquer tipo de som. No Brasil, a queima de fogos de artifício está relacionada a jogos de futebol, eventos públicos e privados, festas juninas, formaturas, entre outros. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Os autores do projeto, deputado Fred Costa (Patriota-MG) e deputado licenciado Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumentam que a proibição pretende evitar prejuízos a pessoas, a animais e ao meio ambiente.

Eles explicam que a legislação federal sobre o tema (Decreto-Lei 4.238/42) já estabelece critérios mínimos de segurança como: divisão por classes, quantidade máxima de pólvora, idade mínima para a compra, além de regras para a produção de fogos de artifício. Para eles, no entanto, a norma é insuficiente.

“Nem mesmo todas as precauções legislativas são suficientes para evitar as tragédias ocorridas pelo mau uso dos explosivos”, argumentam no texto que acompanha o projeto. Eles lembram que, no dia 1º de janeiro deste ano, uma turista de 38 anos morreu após ser atingida por um rojão enquanto acompanhava a queima de fogos com sua família, no litoral paulista.

Os autores da proposta acrescentam ainda que os animais podem sofrer com desnorteamento, surdez e até ataque cardíaco.

De acordo com o projeto, o descumprimento da medida será punido conforme a Lei dos Crimes Ambientais, com pena de um a quatro anos de reclusão, e multa.

Tramitação

O Projeto de Lei 220/23 será despachado para análise pelas comissões da Câmara.


Este texto foi originalmente publicado pela Agência Câmara de Notícias de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.


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