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Acaba de ser aberta, pelo Ministério do Meio Ambiente, uma consulta pública sobre o Decreto que institui a Logística Reversa de Embalagens de Vidro, iniciativa proposta para promover a destinação final adequada de resíduos de vidro. Segundo o MMA, os objetivos do Decreto também incluem reduzir resíduos e poluição, manter os materiais em ciclos de uso e regenerar sistemas naturais.

Em 2015, foi assinado o Acordo Setorial para a implantação do sistema de logística reversa de embalagens. No entanto, os resultados da medida ainda são incipientes. Por isso, o Decreto vem preencher uma lacuna ainda aberta, onze anos após a aprovação da Lei nº 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

O Decreto visa estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de embalagens de vidro colocadas no mercado interno que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos e dos equiparáveis. Ele abrange os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos comercializados em embalagens de vidro, que já têm obrigação legal de implementar sistema de logística reversa, conforme o artigo 33 da PNRS.

O sistema proposto prevê o estímulo à inserção produtiva e à remuneração das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, gerando empregos, e garante benefícios aos municípios e aos cidadãos brasileiros, que contarão com a facilidade dos pontos de coleta disponíveis em todo o país.

Além disso, a medida ainda prevê benefícios à saúde pública, prejudicada pelo descarte inadequado de resíduos, e para o meio ambiente. Um dos objetivos do Decreto, de acordo com o MMA, é reduzir os impactos nocivos do lixo, que coloca em risco a vida selvagem e contribui para a poluição dos oceanos, do solo e do ar, bem como para a aceleração das mudanças climáticas.

A Consulta Pública ficará aberta até o dia 5 de fevereiro de 2021. Para contribuir, acesse o site do Ministério do Meio Ambiente.

O que é logística reversa e por que ela é tão importante?

A logística reversa é um sistema destinado a evitar diversas formas de poluição. O aumento do consumo acarreta ainda mais geração de resíduos sólidos urbanos e, muitas vezes, o gerenciamento desse lixo é realizado de forma incorreta. Para minimizar os impactos do problema, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que dispõe princípios, objetivos e instrumentos relacionados com o manejo de resíduos sólidos, bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento dos materiais.

Fazem parte dos princípios e instrumentos definidos na lei a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa. De acordo com a PNRS, a responsabilidade sobre o produto cabe a comerciantes, fabricantes, importadores, distribuidores, cidadãos e titulares de serviços de limpeza e manejo dos resíduos sólidos urbanos.

A PNRS obriga as empresas a disponibilizarem um sistema de retorno de seus produtos descartados, responsabilizando-se pelo destino final desses itens. A lei define a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

Aos consumidores, cabe fazer a devolução do produto após o uso, bem como de sua embalagem, em postos específicos, determinados pelos comerciantes ou distribuidores. Em seguida, eles deverão encaminhar os resíduos para os fabricantes ou importadores, para que estes façam um descarte final adequado e sustentável.


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