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Direito Ambiental é um ramo do direito que regula a relação entre a atividade humana e o meio ambiente

Direito Ambiental é o ramo do direito que regula a relação dos indivíduos, governos e empresas com o meio ambiente, de acordo com Paulo de Bessa Antunes, jurista consagrado na área. Ele visa conciliar aspectos ecológicos, econômicos e sociais com a melhoria da condição ambiental e bem-estar da população.

Como surgiu o Direito Ambiental?

A Revolução Industrial ocorrida no século XVIII introduz uma nova forma de produção e consumo que altera significativamente práticas comerciais já consolidadas. Como consequência, o direito passa por uma necessária adaptação e evolução para regular e controlar os impactos nas relações sociais e, mais tarde — potencializado pela revolução técnico-científica —, nas relações com consumidores e com o meio ambiente natural.

A sede pela busca dos recursos naturais, aliada ao intenso crescimento demográfico, chamou a atenção da comunidade internacional. Países em avançado estágio de desenvolvimento econômico passaram a testemunhar com frequência catastróficos desastres ambientais em seus territórios. Aliado a este fator, o desenvolvimento científico, principalmente no último século, começou a confirmar hipóteses desoladoras, como o buraco na camada de ozônio.

É como fruto desta sequência de fatos que, em 1972, sob a liderança dos países desenvolvidos e com a resistência dos países em desenvolvimento, a comunidade internacional aceita os termos da Declaração de Estocolmo sobre Meio Ambiente. Constituindo-se como uma declaração de princípios, a Declaração de Estocolmo rapidamente se estabelece como o documento marco em matéria de preservação e conservação ambiental.

Ainda que sob a resistência brasileira que, à época defendia irrestrito direito ao desenvolvimento — na visão da delegação brasileira: a pobreza seria a maior causa de degradação ambiental — os princípios da Declaração de Estocolmo vão sendo internalizados pelo ordenamento jurídico nacional.

A Declaração de Estocolmo passaria a orientar não somete o desenvolvimento de um Direito Ambiental brasileiro, mas muitos outros ao redor do mundo até que, em 1992, naquele que foi considerado o maior evento das Nações Unidas de todos os tempos, a comunidade internacional aprova a Declaração do Rio de Janeiro, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Esta Declaração não apenas repete vários dos princípios da Declaração de Estocolmo, como aperfeiçoa-os e cria outros ainda não previstos.

Direito Ambiental no Brasil

De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Para que isso ocorra, é essencial a sua preservação e manejo de forma sustentável, em que os recursos possam ser utilizados de forma a não acarretar seu esgotamento, podendo ser usufruídos pelas gerações futuras. Esse é um dos princípios do desenvolvimento sustentável, que pretende unir desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

No Brasil, a Lei n° 6.938/81 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e institui o Sistema Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formação e aplicação. Essa é a mais relevante norma ambiental depois da Constituição Federal de 1988, já que traçou toda a sistemática de políticas públicas brasileiras para o meio ambiente.

Ela tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Além disso, a Política Nacional do Meio Ambiente também busca assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

Vale ressaltar que o Ministério do Meio Ambiente é o órgão responsável pelas ações e políticas públicas ambientais no Brasil. Criado em novembro de 1992, ele tem como missão formular e implementar políticas públicas ambientais nacionais de forma articulada e pactuada com os atores públicos e a sociedade para o desenvolvimento sustentável. A visão de futuro do MMA é ser reconhecido pela sociedade e pelo conjunto de atores públicos por sua excelência, credibilidade e eficiência na proteção do meio ambiente.

Outras leis ambientais que podem ser citadas são:

  • Lei de Recursos Hídricos – Lei n° 9.433 de 8 de janeiro de 1997;
  • Lei dos Crimes Ambientais – Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998;
  • Novo Código Florestal Brasileiro – Lei n° 12.651 de 25 de maio de 2012;
  • Política Nacional de Educação Ambiental – Lei n.º 9.795 de 27 de abril de 1999.

Princípios do Direito Ambiental

A crescente preocupação com as questões ambientais levou a comunidade internacional e as legislações constitucionais e infraconstitucionais de diversos países a elaborar normas de proteção do meio ambiente. Para orientar esta atividade normativa, diversos princípios foram criados, como:

Princípio da Prevenção

O Princípio da Prevenção é o que norteia toda a legislação ambiental e políticas públicas voltadas ao meio ambiente. Segundo ele, o melhor caminho é fazer tudo ao alcance para prevenir danos ambientais. Isso porque, quando ocorre alguma catástrofe relacionada ao meio ambiente, os impactos dificilmente são revertidos.

Princípio da Precaução

O Princípio da Precaução busca impedir qualquer intervenção no meio ambiente se não houver certeza das possíveis consequências para as gerações futuras.

Princípio do Poluidor-Pagador

De acordo com o Princípio do Poluidor-Pagador, se alguém causar algum prejuízo ao meio ambiente, ficará responsável por arcar com os custos da reparação do dano por ele causado.

O Direito Ambiental cria normas que asseguram o equilíbrio dos aspectos ecológicos, econômicos e sociais e um desenvolvimento sustentável – isto é, um desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das gerações futuras.


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