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Recursos poderão ser usados na recuperação de áreas degradadas e atividades de mitigação das mudanças climáticas

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Por Janary Júnior e Roberto Seabra, da Agência Câmara de Notícias | A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 465/22, do deputado Edilázio Júnior (PSD-MA), que prevê a redução dos encargos financeiros nas operações de crédito com recursos dos fundos constitucionais (FNO, FNE e FCO) para projetos ambientais.

A redução abrangerá projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades de mitigação ou adaptação às mudanças climáticas.

O desconto será calculado por meio da multiplicação do encargo financeiro por fatores que reduzem a taxa para o tomador (fator de 0,5%, para os financiamentos de projetos de investimento até R$ 200 mil; e 0,9%, para os financiamentos acima desse valor).

Financiamento rural

A proposta altera a Lei 10.177/01, que regula as operações dos fundos constitucionais. O relator do projeto, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), deu parecer favorável.

“Parte significativa do financiamento rural é oriunda dos fundos constitucionais. A proposição é decisiva para valorizar devidamente a produção rural sustentável e reafirmar o Brasil como potência agroambiental”, disse.

Ele lembrou que o Brasil em junho passou a ser signatário das Discussões Estruturadas de Comércio e Sustentabilidade Ambiental, iniciativa da Organização Mundial do Comércio (OMC).

“As discussões visam a colocar aspectos ambientais no cerne dos acordos comerciais internacionais. São especialmente relevantes para o nosso agronegócio”, afirmou Bengtson.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Este texto foi originalmente publicado pela Agência Câmara de Notícias de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.


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