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Proposta apoiada pelo governo Bolsonaro que facilita a vida de grileiros de florestas públicas, PL 2633 segue agora para o Senado

Com 296 votos favoráveis e 136 contrários, o texto do Projeto de Lei 2633 foi aprovado nesta terça-feira (3/8) após acordo costurado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), com a base do governo e partidos independentes. Agora, a proposta apoiada pelo governo Bolsonaro que facilita a vida de grileiros de florestas públicas segue para o Senado Federal.

Embora todos os juristas e técnicos que trabalham com o tema sejam unânimes em afirmar que não há qualquer necessidade de modificação na atual legislação para regularizar (dar um título de propriedade) os pequenos produtores que ocupam terras públicas há décadas, muitos deputados discursaram a favor da medida alegando, sem qualquer evidência, que ela iria permitir a regularização de “um milhão de agricultores”. 

Outro discurso muito repetido pelos defensores da matéria, também sem nenhum fundamento em evidências, é o de que a concessão de um título de propriedade àqueles que ocuparam irregularmente terra pública redundaria num melhor cuidado ambiental das terras, reduzindo o desmatamento. O pressuposto é de que com a regularização o Poder Público passaria a saber quem é o dono da terra e, com isso, estaria habilitado a aplicar sanções administrativas no caso de desmatamento ilegal. Isso, no entanto, já é possível com base na legislação atual e não vem ocorrendo. Desde 2012 existe o CAR (Cadastro Ambiental Rural), no qual, segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro, já estão inscritos quase 100% dos produtores rurais do país, inclusive os ocupantes de terra pública, dado que não é necessário ter o título de propriedade para entrar no cadastro. 

O CAR foi criado justamente para permitir a responsabilização rápida e certeira de produtores rurais que descumpram a lei ambiental. Os dados mais recentes, no entanto, mostram que enquanto o desmatamento ilegal dentro de áreas inscritas no CAR vem aumentando, as punições vêm diminuindo. Em 2020 apenas 2% dos desmatamentos ilegais identificados em áreas com CAR foram objeto de algum tipo de punição.

A proposta aprovada piora a legislação atual, facilitando a apropriação de terras públicas por grileiros. Por exemplo, permite que terras públicas invadidas a qualquer momento, inclusive no futuro, possam ser tituladas a particulares, por meio de licitação (art. 38, §2º). Isso é uma porta aberta a novas invasões e contraria o princípio fundamental estabelecido na legislação brasileira (Lei Federal 11284/06) de que as florestas públicas devem ser destinadas ao manejo florestal sustentável, por meio de concessão. Também merece destaque a previsão de que a simples inscrição do imóvel no CAR atesta a regularidade ambiental do mesmo, independentemente de qualquer comprovação de recuperação da área ou até mesmo adesão ao PRA ou assinatura de Termo de Compromisso (art. 2º, XII c/c art. 13, §6º e art. 19, §4º, II).

Além disso, o PL amplia pela segunda vez, em menos de 05 anos, o prazo de renegociação dos contratos de regularização fundiária, premiando mais uma vez os inadimplentes e tornando pouco críveis as condições ali estabelecidas (art. 19), o que torna ainda mais atrativo o negócio de invasão de terras públicas.

Ainda assim, o projeto aprovado não agradou plenamente a bancada ruralista. Alguns membros defenderam até o último momento a inclusão no texto de cláusulas que promovessem uma nova anistia a quem invadiu terras públicas após 2011 (data limite estabelecido na atual legislação) e permitissem uma “regularização expressa” para grandes invasões, que estariam dispensadas de vistoria presencial. 

O projeto agora será analisado pelo Senado Federal, onde tramita (e quase foi aprovado há poucos meses) o PL 510, o qual traz dispositivos ainda mais graves, pois, por exemplo, permite que invasões imensas (até 2500 ha) possam receber o título de propriedade sem qualquer vistoria para verificar a veracidade das afirmações feitas pelo requerente. Além disso, também legaliza o negócio de invasão e venda do patrimônio público, pois autoriza quem já invadiu terra pública, ganhou título de propriedade e vendeu o imóvel, a fazer tudo isso de novo. Veja uma análise do PL 510. Há a possibilidade de que os dois projetos venham a ser mesclados e, caso isso ocorra, de que o PL 2633 venha a ser substancialmente piorado no Senado Federal.

Por essa razão é fundamental que a sociedade se manifeste de forma clara e inequívoca, agora aos senadores, de que grilagem é crime e não pode ser legalizada.


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