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Ato marcado para 09/03 quer mobilizar a sociedade para barrar projetos que ameaçam o futuro do país

Nas próximas semanas, o Congresso Nacional pode aprovar um pacote trágico para o futuro ambiental e econômico do país. Ao menos cinco projetos de lei (PLs) com impactos diretos e irreversíveis para a Amazônia, os direitos humanos, o clima e a segurança da população aguardam votação no Congresso. Eles são parte de um “combo da destruição” de quase uma dezena de PLs, arquitetado conjuntamente por deputados e senadores e pelo regime de Jair Bolsonaro. 

Se esse pacote de leis for aprovado, crimes ambientais serão legalizados e o Brasil se tornará um dos maiores párias climáticos do mundo. Além disso, qualquer tentativa de controlar o desmatamento num novo governo estará fadada ao fracasso.

Diante da gravidade da situação, artistas, organizações e movimentos da sociedade civil convocam a população brasileira para se reunir em um grande Ato em Defesa da Terra, no dia 09 de março, em frente ao Congresso Nacional, em Brasília. Artistas como Caetano Veloso, Maria Gadú, Seu Jorge, Nando Reis, Bela Gil, Cristiane Torloni, Letícia Sabatella, Bruno Gagliasso, Lázaro Ramos e Natiruts se uniram ao movimento 342 Amazônia, à Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), à Mídia NINJA, ao Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST), ao Greenpeace Brasil, ao Observatório do Clima, ao ClimaInfo, ao Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), à União Nacional dos Estudantes (UNE) e ao Conselho Indigenista Missionário (CIMI) para jogar luz sobre os riscos que essas propostas representam para o Brasil e pressionar nossos representantes para que impeçam essa tragédia e defendam os verdadeiros interesses do Brasil.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), aliado de Jair Bolsonaro, tem apoiado e acelerado a votação do pacote da destruição. Projetos de lei  que facilitam a grilagem de terras, liberam agrotóxicos sem controle e praticamente eliminam o licenciamento ambiental já foram aprovados na Câmara – em modo relâmpago, sem debate ou conhecimento amplo da população. Está nas mãos do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, impedir que esses PLs sejam aprovados sem que se ouça a ciência e sem que a sociedade discuta adequadamente com o Parlamento seus riscos e suas consequências. 

Informações:

  • O que: Manifestação em defesa da Terra e contra o #PacoteDaDestruição
  • Quando: 09/03 (quarta-feira), a partir de 15h
  • Onde: Esplanada dos Ministérios em frente ao Congresso Nacional 

Confira a seguir alguns dos PLs mais ameaçadores que o Congresso Nacional precisa barrar imediatamente:

Projeto de Lei (PL) 2.159 – LICENCIAMENTO AMBIENTAL 

Torna o licenciamento ambiental uma exceção, em vez de ser a regra. Também dissemina o ‘licenciamento autodeclaratório’, que dispensa até a verificação do relatório de descrição do empreendimento, além de expandir a lista de atividades que não precisam de licenciamento ambiental. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados (PL 3.729) e pode ser pautada para votação no Senado a qualquer momento. De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), apenas no estado do Amazonas, a dispensa de licenciamento ambiental para a rodovia BR-319 poderia levar a um desmatamento de 170 mil quilômetros quadrados até 2050, resultando na emissão de aproximadamente 8 bilhões de toneladas de CO2 no período.


O que é Licenciamento Ambiental?
O licenciamento ambiental é um processo administrativo multidisciplinar realizado pelos órgãos ambientais competentes. Esses órgãos expedem licença para que os empreendimentos instalem, ampliem e operem atividades que utilizem recursos ambientais e que possam trazer riscos de poluição ou outras formas de degradação do meio ambiente. Assim, o licenciamento ambiental é o processo por meio do qual o Estado executa seu dever de conciliar o desenvolvimento econômico e a conservação do meio ambiente e dos recursos naturais, orientado por conduta técnica, responsável, ética e dentro dos limites legais. 

PL 2.633 e PL 510 – GRILAGEM

Os dois projetos de lei estão relacionados e ambos concedem anistia à grilagem de terras públicas. Se aprovados, poderão permitir a regularização de áreas ilegalmente ocupadas em qualquer momento da história. Além disso, grandes propriedades, de até 2.500 hectares, poderão ser tituladas com uma mera autodeclaração. Ou seja, estimulam a continuidade de ocupação de terras públicas e do desmatamento. O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados (PL 2.633) e pode ser pautado para votação no Senado a qualquer momento, em uma versão ainda pior, que é a do PL 510.


O que é grilagem de terras? 

Grilagem é o roubo de terras, em geral públicas, por meio da invasão e do desmatamento para garantir um título fraudulento que permita a sua venda posterior. Hoje, a grilagem de terras é o principal motor do desmatamento  no país, que, por sua vez, é responsável por 46% de todas as emissões brasileiras de gases do efeito estufa.

PL 490 – MARCO TEMPORAL

Altera a demarcação das Terras Indígenas (TIs) e permite, entre outras coisas, a reintegração de posse de “reservas indígenas” pelo Governo Federal baseada em critérios subjetivos, colocando em risco pelo menos 66 territórios habitados por mais de 70 mil pessoas e que cobrem uma área total de 440 mil hectares. Além disso, estabelece que a demarcação pode ser contestada em qualquer estágio do processo e estabelece o “Marco Temporal” para todas as demarcações de Terras Indígenas. De acordo com o Marco Temporal, povos indígenas que não estivessem ocupando – e produzindo em – seu território ancestral em outubro de 1988 poderiam perder o direito originário à terra. As versões em debate permitem ainda a implantação de grandes empreendimentos nas TIs sem consulta às comunidades afetadas. A proposta foi considerada “constitucional” pelas principais comissões da Câmara dos Deputados, dominada pela bancada ruralista, e é uma das agendas prioritárias do Governo Federal.

O que é Marco Temporal? 

O marco temporal é uma tese jurídica que defende uma alteração na política de demarcação de terras indígenas no Brasil. Segundo essa tese, só poderia reivindicar direito sobre uma terra o povo indígena que já a estivesse ocupando no momento da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

PL 191 – GARIMPO EM TERRA INDÍGENA

Autoriza a mineração e construção de hidrelétricas em terras indígenas, inclusive nas que têm indígenas isolados. Valida todos os requerimentos de exploração de minérios que tenham sido solicitados ou protocolados antes da Lei. Funciona como um libera geral a grandes empreendimentos e a garimpo em terras indígenas, aumentando riscos de vida, ambientais, sanitários e violência contra povos indígenas. Legaliza garimpos, atividade que, segundo a Constituição brasileira, não pode ser regulamentada em TIs.

O PL também autoriza hidrelétricas, pesquisa e lavra mineral em TIs não homologadas, sem a autorização do Congresso Nacional e a oitiva dos indígenas prevista na Constituição. O PL não considera a necessidade de consentimento dos povos indígenas para as atividades nele previstas, todas altamente impactantes. Foi apresentado pelo Executivo e aguarda criação de Comissão Especial na Câmara de Deputados.

PL 6.299 – PACOTE DO VENENO

Revoga a atual Lei de Agrotóxicos (7.802/89) e pretende flexibilizar ainda mais a aprovação e o uso de agrotóxicos no país. Se aprovado, irá transferir todo o poder de decisão de aprovação de um novo agrotóxico para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dessa forma, irá praticamente excluir órgãos fundamentais no processo de avaliação e aprovação, como o Ibama e a Anvisa, responsáveis pelos pontos mais importantes em jogo: meio ambiente e saúde. Além disso, viabilizará o registro de substâncias cancerígenas e que atualmente são proibidas pelos riscos comprovados à saúde. Quase metade (cerca de 43%) das liberações de veneno no Brasil ocorreram nos últimos três anos, o que tem firmado o país no posto de líder mundial no consumo de agrotóxicos. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e está agora sob apreciação do Senado.


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