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Medida regula nova fase do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores. Em outra resolução, Conselho dispõe sobre padrões de qualidade do ar

Imagem: Marcelo Camargo/ABr

O Conselho Nacional do Meio Ambiente publicou esta semana no Diário Oficial da União as resoluções 490 e 491. A primeira estabelece novas exigências para o controle de emissões de gases poluentes e de ruídos para veículos automotores pesados novos. Já a segunda dispõe sobre padrões de qualidade do ar.

A Resolução 490 regula a fase P8 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) e começará a ser aplicada em 2022. O objetivo é limitar poluentes e ruídos dos novos veículos de uso rodoviário destinados ao transporte de passageiros (ônibus) e mercadorias (caminhões).

A nova fase do Proconve trará benefícios ambientais e para a saúde humana, segundo avaliação feita pelos técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante a reunião do Conama.

Ainda segundo eles, com a medida, o Brasil poderá eliminar a quase totalidade (99%) das emissões de poluentes como partículas finas, o que contribuirá para reduzir os riscos de doenças cardíacas, câncer de pulmão e acidentes vasculares.

Entre as exigências previstas pela resolução, estão a medição das emissões em condições reais na rua. A fase P8 do Proconve engloba, ainda, questões como fatores de deterioração e o acompanhamento das emissões de acordo com a vida útil do veículo.

Quando ao controle de ruídos, a publicação prevê novos limites de emissão de ruído de passagem a serem atendidos pelos veículos pesados. Com o início da Fase Proconve P8, os limites máximos estabelecidos na Etapa 1 do programa passam a valer para todos os modelos de veículos. Os limites máximos de ruído de passagem definidos na Etapa 2 do Proconve passarão a valer para novos modelos de veículos em 1° de janeiro de 2027 e, a partir de 1° de janeiro de 2028, para todos os modelos de veículos. Os limites máximos previstos para a Etapa 3, por sua vez, entrarão em vigor em 1° de janeiro de 2032, para novos modelos de veículos, e em 1° de janeiro de 2033, para todos os modelos de veículos da Fase Proconve P8.

Já a Resolução 491 diz respeito à proposta de revisão da Resolução 03/90 do Conama, que trata de padrões de qualidade do ar para todo o país. A alteração foi aprovada pela plenária, mantendo o texto-base, com os padrões de qualidade do ar ajustados aos princípios do desenvolvimento sustentável.

A resolução apresenta um cronograma para que os novos padrões sejam adotados por fabricantes, com o objetivo de melhorar a qualidade do ar. Para a homologação de veículos que nunca obtiveram licença para uso da configuração de veículo ou motor (LCVM), os novos padrões entram em vigor no dia 1° de janeiro de 2022. Para os demais veículos, os novos limites valem a partir de 1º de janeiro 2023.


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