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O governador Tarcísio de Freitas sancionou, na quarta-feira (18), a Lei nº 17.806, um marco que regulamenta a gestão de resíduos sólidos em eventos públicos e privados no estado de São Paulo. O projeto, de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede), foi construído em parceria com o Movimento Nacional de Catadores, as cooperativas de resíduos e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. 

A legislação inédita, que abrange shows, festas culturais, conferências, feiras e competições esportivas, visa estabelecer que os eventos realizados nos 645 municípios paulistas incluam os serviços de cooperativas de catadores de materiais recicláveis em seu planejamento, para assegurar a destinação correta dos resíduos produzidos durante estas ocasiões. Segundo o CEMPRE (Compromisso Empresarial pela Reciclagem), cerca de 90% dos resíduos que chegam nas indústrias recicladoras passaram pelas mãos de um catador. 

“Esta Lei pioneira é um avanço para o meio ambiente e a geração de renda para os catadores e catadoras. Com certeza, as cooperativas à frente da gestão de resíduos sólidos de grandes eventos públicos ou privados, vai trazer um impacto positivo no nosso estado”, explica a deputada Marina Helou.

De acordo com dados do Sebrae, o setor de eventos no Brasil atrai um público superior a 200 milhões de pessoas e gera uma receita anual de aproximadamente R$ 210 bilhões, contribuindo com mais de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. No entanto, esses eventos frequentemente resultam em quantidades significativas de resíduos, como no Carnaval, nas celebrações de fim de ano e em festivais de música. Com a nova lei no estado de São Paulo, o objetivo da iniciativa é garantir a geração de trabalho e renda, atendendo às necessidades de comunidades que dependem dessa atividade, e reduzir os impactos ambientais. 

Confira, se seguir, uma entrevista com a deputada Marina Helou a respeito:

Se estamos corretos, o projeto preconiza a aplicação da PNRS no contexto dos eventos, com ênfase na aplicação da priorização da contratação de Cooperativas de Catadores no plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Em que momento ocorreu a ideia desta iniciativa?

A atuação de catadoras e catadores de materiais recicláveis é fundamental para a recuperação dos resíduos gerados, com destaque para ações socioambientais. Porém, a maior parte da cadeia econômica da reciclagem está estruturada na informalidade, pois, segundo dados do Movimento Nacional dos Catadores (MNCR) e constatado pelo Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da cidade de SP (2014), mais de 80% dos catadores não estão organizados em cooperativas ou associações e também mais de 80% dos estabelecimentos comerciais de sucatas não possuem alvará de funcionamento. Além disso, poucas cooperativas são contratadas formalmente e remuneradas pelos serviços prestados. Nesse cenário, é preciso buscar alternativas para que estes trabalhadores sejam reconhecidos e remunerados. No caso dos eventos, esta é uma boa alternativa para participação das cooperativas e associações, porque eles ocorrem em todos os municípios paulistas (carnaval, festa da virada do ano, festa do/da padroeiro/a, etc.) e o estado é o que mais recebe eventos empresariais e culturais, como congressos, seminários, feiras, festivais de música, dentre outros exemplos.

Observamos que a tramitação do projeto transcorreu de forma rápida na assembleia, em menos de 7 meses, correto? Neste sentido, poderia nos comentar sobre esse processo: como se deu a tramitação, as dificuldades ao longo do percurso, o acolhimento do tema pelos parlamentares, as votações?

Na verdade, este projeto de lei foi protocolado em 2019, mas não foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa. Em março deste ano, reapresentamos o PL, que seguiu o curso. Após aprovação na Alesp, o texto foi sancionado pelo  governador Tarcísio de Freitas. Neste período, fizemos diálogo com a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), para aperfeiçoar a proposta, que foi construída de forma coletiva e participativa. Os catadores, técnicos e interessados no tema fizeram sugestões, alterações e complementações. 

Poderia comentar sobre os vetos aplicados ao projeto, quais as justificativas e os impactos destes sobre a ideia original?

Os vetos estão relacionados à determinação de obrigações aos municípios, que são os titulares da prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos pela legislação federal, e também em relação a algumas definições que, no entendimento do governo estadual, poderiam trazer alguns problemas relacionados ao conflito de competências. Os vetos não prejudicaram o objetivo da lei. 

O texto menciona o caráter “preferencial” da participação das Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis nos eventos. De que maneira a lei garante esse tipo de priorização seja adotada, que tipo de controles poderão ser aplicáveis e que sanções poderão ser determinadas em caso de não cumprimento desse aspecto da lei?

Este detalhamento deverá estar presente no decreto do governo estadual que regulamentará a lei sancionada. Nosso mandato seguirá dialogando com o Estado na elaboração deste decreto para buscar mecanismos que garantam a preferência da participação das cooperativas. A regulamentação deverá estabelecer orientações aos municípios e aos organizadores de como proceder para o cumprimento da norma, trazendo um “passo a passo” com essa finalidade.

Existem riscos de as Cooperativas existentes não serem capazes de atender com adequação à demanda de serviços gerada  por essa legislação? Foram realizados estudos capazes de garantir que tais entidades reúnam as condições necessárias de estrutura e atendimento à natureza específica destes eventos? 

Nestes casos, os responsáveis pelos eventos poderão considerar outras formas de parcerias com catadores, que não estão necessariamente em cooperativas. Mas, por outro lado, há exemplos exitosos de cooperativas que atuaram com qualidade em eventos como a Fórmula 1 e a Copa do Mundo de Futebol em 2014 e, mais recentemente, no Carnaval paulistano, junto aos blocos que desfilaram na cidade de SP. Acreditamos que, com esta lei e seu decreto regulamentador, será aberta oportunidade para muitas cooperativas, criando procedimentos e fluxos de estabelecimento de parcerias nos 645 municípios paulistas. 

Para além dos materiais recicláveis não biológicos, a lei determina algum impacto sobre outros tipos de resíduos, a exemplo de resíduos úmidos, de maneira que possam também ser destinados a processos de compostagem e com isso também participarem da circularidade fomentada pela lei?

Sim, mas isso seria uma derivação da prática de separação adequada dos resíduos gerados, a partir da obrigatoriedade dos eventos terem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Tendo a separação adequada na origem, fica mais fácil destinar adequadamente os resíduos secos (embalagens) para reciclagem e os úmidos (orgânicos e compostáveis) para a compostagem ou outra forma de reciclagem dos nutrientes, como a biodigestão, por exemplo.

Quais os impactos esperados como efeito desta lei em termos de volumes de recicláveis de fato reciclados, incrementos na geração de emprego a cooperados, desoneração de aterros, dentre outros?

O impacto positivo principal é criar oportunidades para a contratação dos serviços prestados pelas cooperativas de catadores, com ampliação da oferta de vagas de trabalho e aumento da renda. Isso permitirá a inclusão de novos trabalhadores, atraindo os catadores autônomos. Além disso, há expectativa de aumento do volume de resíduos recuperados, incrementando a economia em vários níveis – local, regional e estadual. Assim, há potencial de resultados positivos nos campos social, ambiental e econômico em todo território paulista.

Sancionada pelo Governador, quais os próximos passos a serem seguidos para que lei seja efetivamente implementada e qual a expectativa para que o que preconiza entre em vigor na prática?

Elaboração do decreto regulamentador; divulgação das normas; orientação aos municípios e aos empreendedores/organizadores; e comunicação aos órgãos fiscalizadores, como o Tribunal de Contas e Ministério Público, para acompanhamento da implementação efetiva da lei.


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