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O rompimento da barragem do Fundão deixou 19 mortos

Imagem: Rogério Alves/TV Senado

A 12ª Vara Federal de Minas Gerais marcou para o dia 13 de setembro a primeira audiência de conciliação no processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, no município de Mariana (MG). Os promotores estimam em R$155 bilhões os prejuízos causados pela tragédia que ocorreu em novembro do ano passado.

A audiência deverá ocorrer com representantes da Samarco, de suas acionistas Vale e BHP Billiton, da União e do governo de Minas Gerais. Por decisão da juíza Rosilene de Souza Ferreira, o governo do Espírito Santo foi excluído do polo passivo. Ela considerou que o estado capixaba não possuía nenhum poder de fiscalização sobre a barragem localizada em território mineiro.

Também foram excluídos do polo passivo diversos órgãos federais e estaduais indicados como responsáveis pelos promotores federais, entre eles a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema-MG). Segundo a magistrada, não ficou comprovada a relação entre os danos e a atividade ou a omissão estatal e, por isso, não se justifica a inclusão de diversas pessoas jurídicas de direito público, o que só causaria atraso e tumulto no processo, que já possui 11 mil páginas.

A ação do MPF foi ajuizada após os procuradores federais e estaduais se recusarem a participar do acordo firmado entre a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, o Governo Federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. As estimativas em torno do acordo apontavam para um gasto de R$20 bilhões ao longo de aproximadamente 15 anos. Na visão dos procuradores, estes valores são bem inferiores à demanda real.

O acordo de R$20 bilhões chegou a ser homologado em maio pelo Tribunal Regional Federal de Brasília, em sessão presidida pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso. No entanto, no início desse mês, a desembargadora Diva Malerbi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a homologação por considerar que ela desrespeita uma decisão anterior do tribunal, na qual se fixou a competência da 12ª Vara Federal de Minas Gerais para analisar processos envolvendo a tragédia de Mariana.

O rompimento da barragem do Fundão deixou 19 mortos. Além disso, é considerada a maior tragédia ambiental do país. Houve destruição de vegetação nativa e poluição das águas da bacia do Rio Doce desde Mariana até a foz, quando o rio deságua no mar em Linhares, no litoral norte do Espírito Santo.

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