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EIA RIMA é uma sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente

EIA RIMA pode ser entendido como um documento que busca identificar e avaliar a intensidade e a dimensão de um impacto ambiental causado por ações humanas ou pela construção de empreendimentos. Ele é composto por dois instrumentos distintos, mas que possuem a mesma importância na fase de Licença Prévia referente ao processo de Licenciamento Ambiental.

O que é EIA?

Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Ele é utilizado para identificar, prevenir e compensar alterações ambientais. Essas que podem ser produzidas por ações humanas ou pela construção de empreendimentos.

O objetivo dessa ferramenta no Licenciamento Ambiental é reduzir os impactos causados através de medidas como:

  • Mitigação;
  • Compensação;
  • Prevenção. 

Isso ocorrerá quando o Estudo de Impacto Ambiental e as opiniões públicas mostrarem que as mudanças são ambientalmente inaceitáveis. Além disso, é considerado se os benefícios para a sociedade seriam maiores se o empreendimento proposto pelo Estado ou pela iniciativa privada não fosse realizado.

O Estudo de Impacto Ambiental é realizado por uma equipe multidisciplinar e avaliado por algum Órgão Ambiental. E, na forma resumida de Relatório de Impacto Ambiental, submete-se à audiência pública, sendo um dos mais transparentes instrumentos de Licenciamento Ambiental. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado interessa a todos. Principalmente aos que são afetados direta ou indiretamente por uma obra de significativo impacto ambiental.

Atividades desenvolvidas pelo Estudo de Impacto Ambiental

As principais atividades desenvolvidas pelo Estudo de Impacto Ambiental são:

  1. Diagnóstico ambiental da área influenciada pelo projeto por meio da descrição e análise dos recursos naturais presentes. Esse relatório deve considerar os meios físico, biológico e socioeconômico do local;
  2. Análise dos impactos ambientais causados pelo projeto. Esse ponto destaca os efeitos positivos e negativos diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes. Além de seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; e a distribuição dos ônus e benefícios sociais;
  3. Definição de medidas mitigadoras dos impactos negativos. Entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas;
  4. Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento do projeto e dos impactos gerados por ele.

O que é RIMA?

As principais informações contidas no EIA apresentadas no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) devem manter uma linguagem compreensível para toda a população. Assim, o RIMA pretende evidenciar as vantagens e as desvantagens de um empreendimento. Bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.

Importância do EIA RIMA

O EIA RIMA faz parte de um conjunto de leis que servem para prevenir danos ambientais. Além de diminuir os impactos causados ao meio ambiente quando se exerce determinadas atividades econômicas. 

Nesse sentido, ele é importante para proporcionar bem-estar social e assegurar o uso racional dos recursos naturais. Assim, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Atividades desenvolvidas pelo Relatório de Impacto Ambiental

As principais atividades desenvolvidas pelo Relatório de Impacto Ambiental são:

  1. Evidenciação dos objetivos e justificativas do projeto;
  2. Descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais;
  3. Resumo dos resultados presentes no diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;
  4. Determinação dos possíveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade. Bem como dos métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
  5. Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência do projeto. Comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas;
  6. Declaração do efeito esperado pelas medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos. Mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;
  7. Escolha do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.

O que é impacto ambiental?

Segundo a Resolução do CONAMA, 001/86, impacto ambiental é “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais”.

É importante ressaltar que o conceito de “impacto ambiental” está relacionado especificamente aos efeitos das atividades humanas sobre o meio ambiente. Assim, é fundamental distinguir esses impactos das ocorrências naturais, como tempestades, enchentes, terremotos e incêndios florestais, que não se enquadram na definição de impacto ambiental.

Dentre os principais impactos no meio ambiente causados pelo ser humano, pode-se citar: 

  • Diminuição dos mananciais; 
  • Extinção de espécies de animais e plantas; 
  • Inundações; Erosões; 
  • Poluição do ar, do solo e da água; 
  • Destruição da camada de ozônio; 
  • Intensificação do efeito estufa; 
  • Chuva ácida; 
  • Agravamento das mudanças climáticas; 
  • Perda de biodiversidade; Queimadas; 
  • Desmatamentos e perda de vegetação; 
  • Desertificação de áreas florestais.

O que é Licenciamento Ambiental?

Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida.

O artigo 10° desta Lei estabelece que “a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, sem prejuízo de outras licenças exigíveis”.

Dependendo de como o empreendimento afeta os recursos ambientais, diferentes órgãos ambientais estatais podem emitir licenças. Sendo assim, o IBAMA é responsável pela esfera federal, enquanto os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente são responsáveis pela esfera estadual.

O IBAMA realiza o licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado. Assim como aquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais. No geral, a atuação desse órgão envolve grandes projetos, como atividades do setor petrolífero e gás natural na plataforma continental. Além disso, ele também atua em empreendimentos que afetem os bens da União e atividades que envolvam radioatividade.

Da mesma forma, os órgãos estaduais licenciam atividades cujos impactos ultrapassam mais de um município de um mesmo estado. Podendo atuar também quando a atividade afeta os bens estaduais. Os estados somente podem licenciar empreendimentos se possuírem o Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais habilitados. Caso contrário, o licenciamento se dá na esfera federal.

Atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental

EIA RIMA
Imagem de Rolf Dobberstein por Pixabay 

Entre as atividades obrigadas a elaborar o EIA, estão:

  • Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; 
  • Ferrovias; 
  • Portos e terminais;
  • Mineradoras e minerodutos;
  • Indústrias de produtos químicos; 
  • Oleodutos e gasodutos;
  • Troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
  • Linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230 Kw; 
  • Extração de combustível fóssil; 
  • Aterros sanitários; 
  • Loteamentos com mais de 100 ha. 

É importante ressaltar que qualquer empreendimento listado na Resolução Normativa CONAMA n°237/97 está sujeito ao Licenciamento Ambiental. Portanto, é necessário verificar se a sua atividade está incluída nessa lista e, em caso afirmativo, seguir os procedimentos legais correspondentes. Isso garante que as atividades sejam conduzidas de forma responsável. Levando em consideração os potenciais impactos ambientais e as medidas adequadas de mitigação e compensação.

Vale ressaltar que atividades modificadoras do meio ambiente, como as relacionadas à mineração ou processos industriais, devem realizar o Licenciamento Ambiental.


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