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Uma Área de Proteção Ambiental pode ser caracterizada como uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável

Área de Proteção Ambiental (APA) é uma “área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”, de acordo com o Novo Código Florestal. Ela busca atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, conforme previsto no artigo 225° da Constituição da República Federativa do Brasil.

As Áreas de Proteção Ambiental podem ser caracterizadas como Unidades de Conservação de Uso Sustentável, que procuram conceber uma forma sustentável de uso dos recursos naturais por promoverem formas de reestruturação dos ecossistemas, como o reflorestamento, por exemplo.

Todas as Unidades de Conservação são criadas por meio de legislação específica e é necessário que tenham um Plano de Manejo, um regulamento baseado em estudo prévio da região, que determinará os usos possíveis daquela reserva, além de medidas administrativas.

Preservação ou conservação ambiental?

Os termos “preservação” e “conservação” ambiental possuem significados diferentes, embora sejam frequentemente utilizados como sinônimos. A preservação ambiental refere-se à proteção integral, sem interferência humana. Ela se faz necessária quando há risco de perda de biodiversidade, seja de uma espécie, de um ecossistema ou de um bioma como um todo.

Por outro lado, a conservação ambiental está relacionada com o uso racional e sustentável dos recursos naturais, garantindo sua existência para as gerações futuras. Na prática, esse conceito prevê a relação harmônica entre os seres humanos e a natureza.

As Áreas de Proteção Permanentes podem ser entendidas como um exemplo de preservação, já que são áreas que possuem a finalidade de preservar os recursos naturais. Por isso, a exploração humana é estritamente proibida. Já as Unidades de Conservação podem ser consideradas como um exemplo de conservação, visto que estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas naturais.

Aplicação

De acordo com o artigo 15° da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que define o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC):

§ 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas;

§ 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental;

§ 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade;

§ 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais;

§ 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

Segundo o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), o Brasil registra 375 APAS, sendo 37 federais, 200 estaduais e 138 municipais.

Importâncias das Áreas de Proteção Ambiental

As Áreas de Proteção Ambiental permitem garantir a conservação e a preservação dos vários ecossistemas naturais existentes; assegurar condições à realização de pesquisas integradas de Ecologia, Botânica, Zoologia, Edafologia, Geologia, Hidrologia, Limnologia e outras Ciências Naturais; e disciplinar o processo de ocupação da APA, de forma a assegurar uma alta qualidade ambiental, livre de poluição, de erosão e de outras formas de degradação dos recursos ambientais.

Exemplos de Áreas de Proteção Ambiental

  • Várzea do Rio Tietê;
  • Cafuringa;
  • Margem Esquerda do Rio Negro;

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