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Advocacia-Geral da União quer reparo de custos que os cofres públicos terão com tratamento de fumantes e pagamento de indenização por danos morais coletivos

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal que condene as fabricantes de cigarros e suas matrizes no exterior a ressarcirem os gastos da rede pública de saúde com tratamentos de doenças causadas pelo tabaco nos últimos cinco anos. O valor a ser ressarcido ainda será calculado, caso a sentença seja favorável à União.

Na ação civil pública que protocolou no último dia 21, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, a AGU cobra o ressarcimento dos gastos da União com o tratamento de pacientes com 26 doenças cujo nexo causal epidemiológico com o consumo ou simples contato com a fumaça dos cigarros está cientificamente comprovada.

Os alvos da ação são a Souza Cruz e a Philip Morris e suas controladoras internacionais. Juntos, os dois grupos detêm aproximadamente 90% do mercado nacional de fabricação e comércio de cigarros. No caso de câncer de pulmão, por exemplo, há estudos que, segundo a AGU, atestam que 90% da incidência da doença é consequência do uso do cigarro.

A AGU também pede à Justiça Federal que decrete a obrigação das indústrias tabagistas repararem proporcionalmente os custos que os cofres públicos terão nos próximos anos com os tratamentos e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Segundo a AGU, o tratamento dos problemas de saúde causados pelo consumo de cigarros custam dezenas de bilhões de reais anuais à rede pública de saúde, enquanto o lucro da venda é enviada para o exterior.

Além de apontar a responsabilidade objetiva das empresas, os procuradores regionais da AGU que cuidam do caso fundamentaram a ação argumentando que, durante vários anos, as fabricantes de cigarro ocultaram da população os reflexos nocivos do cigarro, tendo omitido e manipulado informações e adotado estratégias comerciais que sugerem má-fé.

Ainda segundo a AGU, a ação não visa a proibição ou empecilho à atividade das fabricantes de cigarros, que, se condenadas, continuarão funcionando normalmente. A responsabilização civil e a compensação dos danos ocasionados pelo tabagismo faz parte dos compromissos dos mais de 180 países, dentre eles o Brasil, que assinaram a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (CQCT). De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), que elogiou a ação, o tabagismo é a principal causa de morte evitável no mundo.

Outro lado

A Souza Cruz informou que ainda não teve acesso ao conteúdo do processo, mas se surpreende com o texto da ação da AGU, que segundo publicado na imprensa, afirma que as empresas citadas detêm 90% do mercado. Segundo a empresa, a realidade, segundo dados do Ibope, é que 54% do mercado brasileiro é ilegal, sendo sua maior parte contrabandeada do Paraguai.
A Philip Morris informou que ainda não foi notificada do caso. “A Philip Morris Brasil não foi notificada do caso e aguardará para se posicionar”.


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