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Ministro Flávio Dino permite confiscar áreas rurais envolvidas em incêndios criminosos e desmatamento ilegal, reforçando a função social da propriedade

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo significativo no combate à destruição ambiental ao autorizar a desapropriação de imóveis rurais ligados a incêndios dolosos e desmatamento ilegal. A decisão, tomada pelo ministro Flávio Dino, estabelece que a União e os estados poderão confiscar terras onde a responsabilidade do proprietário for comprovada, garantindo indenização por meio de títulos da dívida agrária.

A medida surge como resposta à ação que exige políticas efetivas contra as queimadas na Amazônia e no Pantanal. Dino destacou que a Constituição prevê a perda da propriedade quando ela não cumpre sua função social, especialmente em casos de danos ao meio ambiente. Além disso, a decisão impede a regularização fundiária de áreas com histórico de crimes ecológicos e bloqueia indenizações a responsáveis por esses ilícitos.

O julgamento reforça a quinta fase do PPCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia), retomado em 2023 após anos de avanço lento. Desde 2020, o STF analisa ações que cobravam do governo federal medidas concretas contra a devastação, intensificada no mandato anterior.

Para o ministro, é inaceitável que recursos públicos continuem sendo gastos no combate a incêndios e desmatamentos premeditados, um ciclo que penaliza a sociedade e o ecossistema. A decisão busca romper essa lógica, priorizando a proteção ambiental e o uso responsável da terra.


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