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PEC 45 institui regimes diferenciados para combustíveis. Mercado critica regra de apropriação de créditos; fala em aumento de preços

Por Agência epbr | A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de 7 de julho o texto-base da reforma tributária. No primeiro turno, passou com 382 votos a 118. Antes de seguir para o Senado, ainda precisam ser votados quatro destaques.

– O objetivo central da reforma é a simplificação: cinco tributos serão substituídos por dois impostos sobre valor agregado (IVA) — um da União e outro com gestão de estados e municípios.

A reforma institui regimes diferenciados para combustíveis, que terão alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia, em linha com a reforma do ICMS prevista na lei 192/2022 (cobrança no refino e importação dos derivados de petróleo).

– A PEC também prevê a criação de um imposto seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).

– Os detalhes da cobrança e dos produtos serão definidos posteriormente, mas a lista de benefícios para o agronegócio está fora da lista.

– A reforma tributária ainda terá que passar pelo Senado Federal. As alíquotas e os detalhes da cobrança serão definidos em lei complementar. Se aprovada esse ano, a nova tributação começa a entrar em vigor em 2026.

O mercado tem algumas preocupações: a vedação da apropriação de créditos tributários de combustíveis, o que levará, segundo o IBP, à majoração da carga tributária – e aumento de preços.

E o etanol hidratado, que ficou de fora da reforma do ano passado. O Instituto Combustível Legal (ICL), por exemplo, defende a inclusão do biocombustível na monofasia, como forma de combater a sonegação.


Este texto foi originalmente publicado pela Agência epbr de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.


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