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"Ao aprovar um Projeto que, na prática, fragiliza direitos fundamentais assegurados aos povos indígenas, a Câmara Federal atacou a própria Constituição Federal", afirma a Associação

Por ABRAMPA | O Projeto de Lei nº 490/2007 é inconstitucional e deve ser rejeitado pelo Senado Federal.

O Projeto de Lei nº 490/2007, aprovado em 30 de maio de 2023, pela Câmara dos Deputados, por 283 votos a 155, representa mais um inaceitável retrocesso na proteção dos povos indígenas, do meio ambiente ecologicamente equilibrado e do clima estável.

Da forma como aprovado, o Projeto cria um marco temporal para a demarcação das terras indígenas, que só poderá ocorrer caso se comprove ocupação, em caráter permanente, das terras em 05 de outubro de 1988, bem como o seu uso para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural. O texto prevê, ainda, uma série de outras flexibilizações à proteção dos povos e terras indígenas que atentam frontalmente contra a Constituição Federal.

Para expressar o seu repúdio pela aprovação da Projeto de Lei e defender a sua necessária rejeição pelo Senado Federal, consideradas as suas absolutas e insanáveis incongruências com a Constituição Federal, a ABRAMPA emitiu uma nota de posicionamento institucional, que pode ser lida na íntegra clicando aqui.

Ao aprovar um Projeto que, na prática, fragiliza direitos fundamentais assegurados aos povos indígenas, a Câmara Federal atacou a própria Constituição Federal.

A ABRAMPA coloca-se à disposição para a realização de eventuais debates que se façam necessários e assegura que quaisquer retrocessos na legislação social e ambiental do país serão devidamente denunciados e oportunamente combatidos.

No STF, o tema também é debatido. O julgamento do Recurso Extraordinário nº 1017365, que trata do marco temporal, será retomado pelo Tribunal no próximo dia 7 de junho.


Este texto foi originalmente publicado pela ABRAMPA de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.


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