Loja
Apoio: Roche

Saiba onde descartar seus resíduos

Verifique o campo
Inserir um CEP válido
Verifique o campo

Contribua com o meio ambiente: não jogue entulhos em praças ou terrenos abandonados!

Apesar de fundamental em nossa sociedade contemporânea, indústria da construção civil é um dos segmentos industriais mais críticos no que se refere aos impactos ambientais, sendo o principal gerador de resíduos sólidos da sociedade. Somado a isso, as sobras e restos de materiais de construção demoram muitos anos para se decomporem no meio ambiente.

15 dicas rápidas de como reutilizar o lixo que não é lixo

Você já ouviu falar de upcycle? É o ato de reutilizar um objeto que iria para o lixo, transformando-o e dando a ele uma…

Pense e pesquise antes de lidar com esses entulhos para evitar maiores impactos. Existem planos e políticas, nacionais e municipais, para lidar com os resíduos da construção civil. Para saber mais a respeito, confira a matéria “Resíduos da construção civil terão plano específico de descarte com a PNRS“.

O que é entulho?

resíduos de demolição

A resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), número 307 de 2002, estabelece os procedimentos necessários para a gestão dos resíduos da construção civil.

Dentre as definições abordadas nesta resolução, foi estabelecido que entulhos, ou resíduos da construção civil (RCC) são materiais residuais provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis. Alguns exemplos são: tijolos, blocos, cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc.

Esses resíduos podem ser classificados de diferentes maneiras, de acordo com a sua natureza e com as possibilidades de reutilização ou reciclagem. Assim, de acordo com a Conama Nº 307/2002, existem quatro diferentes classes possíveis.

Classe A

Resíduos recicláveis e passíveis de reutilização provenientes de construção, demolição, reformas e reparos de edificações, pavimentação e raspagem de ruas, de obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, além de tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa e concreto;

Classe B

Resíduos recicláveis formados por plásticos, papéis, metais, vidros e madeiras em geral, incluindo gesso;

Classe C

Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis para recuperação ou reciclagem;

Classe D

Resíduos perigosos oriundos do processo da construção, como tintas, solventes, óleos, amianto, produtos de demolições, reformas e reparos em clínicas radiológicas, instalações industriais e outras.

O que fala a legislação?

As principais legislações a respeito do descarte de resíduos da construção civil na esfera federal são a resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a lei 12.305/2010, que instituem e dispõem sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ambas estabelecem competências e responsabilidades, atribuídas e compartilhadas entre os geradores, transportadores e administradores municipais pelo gerenciamento dos resíduos da construção civil.

Dessa maneira, assim como o poder público, os pequenos, médios e grandes geradores também passam a ser responsáveis pela destinação final dos resíduos quando não há possibilidade de reuso ou reciclagem na própria obra. Sendo assim, ficam responsáveis por todos os resíduos que são retirados e manuseados. Em caso de deposição e descarte irregular, podem ser aplicadas multas definidas pelos municípios.

Além dessas legislações, existem, também, cinco normas brasileiras principais, ligadas ao tema gestão de resíduos. São elas:

NBR 15112/2004

Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, Áreas de Transbordo e Triagem e Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação;

NBR 15113/2004

Resíduos Sólidos da Construção Civil e Resíduos Inertes, Aterros, Diretrizes para Projeto e Implantação e Operação;

NBR 15114/2004

Resíduos Sólidos da Construção Civil, Áreas de Reciclagem e Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação;

NBR 15115/2004

Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil, Execução de Camadas de Pavimentação e Procedimentos;

NBR 15116/2004

Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil, Utilização em Pavimentação e Preparo de Concreto sem Função Estrutural e Requisitos. Estas normas são importante respaldo técnico e legal para estimular a segregação, reciclagem e destinação responsável dos resíduos.

Descarte responsável

Para aqueles em dúvida sobre como fazer o correto descarte de entulhos quando a doação, reutilização e a reciclagem não são opções, a alternativa é o descarte responsável e consciente.

Segundo a Prefeitura de São Paulo, através do plano de gestão dos resíduos sólidos da cidade, o gerador do resíduo tem três opções:

Coleta domiciliar convencional

É mais prático, mas possui o limite de 50 kg de entulhos por dia por imóvel e estes devem estar propriamente fragmentados e acondicionados; acima dessas quantidades, o próprio gerador deve providenciar a remoção mediante contratação de empresas cadastradas pela administração municipal, que comprovam a correta destinação dos resíduos, ou destinar pequenos volumes desses resíduos nos ecopontos;

Ecopontos

Esses são pontos de entrega voluntária. O serviço é gratuito, mas possui o limite de 1 m³ de entulhos a serem entregues por dia; os pequenos geradores têm a responsabilidade de fazerem a segregação prévia dos resíduos gerados e a sua entrega, de acordo com as normas estabelecidas, nos ecopontos;

Contratar uma empresa transportadora

Assim como a maioria dos serviços, esse é um serviço pago. É importante se informar sobre empresas de transporte de resíduos licenciadas, como caçambas e outros, quando necessário. Verifique a lista de empresas cadastradas na prefeitura da sua cidade.

A vida que brota do lixo

Documentário que acompanha o artista plástico Vik Muniz em incursão ao maior aterro sanitário da América Latina

Além disso, os pequenos geradores também devem apresentar comunicação de pequenas obras na sua prefeitura.

Para mais informações, confira o plano de gestão de resíduos sólidos da prefeitura da sua cidade.


Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação. Ao navegar pelo site você concorda com o uso dos mesmos. Saiba mais