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Conforme a proposta, a prática deve ser punida com a mesma pena de maus-tratos

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Por Lara Haje em Agência Câmara de Notícias | O Projeto de Lei 219/23 proíbe a prática de aluguel de animais. “A finalidade é coibir um modelo de negócio penoso para muitos cães, que são submetidos a trabalhar como máquinas, sem direito a afeto e muitas vezes sem comida e água, correndo ainda o risco de serem envenenados. A sua função: cães de guarda de aluguel”, afirmam os autores, deputado Fred Costa (Patriota-MG) e do deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP), no texto que acompanha a proposta.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também altera a Lei de Crimes Ambientais, para prever que a prática de aluguel de animais seja punida com a mesma pena de abuso ou maus-tratos de animais: com detenção de três meses a um ano e multa.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes da Câmara.


Este texto foi originalmente publicado pela Agência Câmara de Notícias de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.


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