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Legislação atual não autoriza consórcios intermunicipais a exercer poder de polícia

Por Agência Câmara de NotíciasO Projeto de Lei Complementar 23/22, do deputado Felipe Rigoni (União-ES), permite que municípios mantenham polícias ambientais por meio de consórcios públicos. A polícia ambiental municipal poderá exercer o licenciamento ambiental, além de controlar e fiscalizar atividades e empreendimentos sujeitos a autorização do município.

Felipe Rigoni espera que os consórcios tornem mais eficiente a proteção ao meio ambiente nos municípios. “Certas prefeituras, em virtude de sua organização administrativa e orçamentária, não possuem expertise e recursos humanos necessários para atividades ambientais”, argumenta.

Os consórcios para administrar políticas públicas de meio ambiente substituem as secretarias municipais na concessão de licenciamento ambiental. No entanto, a legislação atual não permite que os consórcios exerçam o poder de polícia, que é exclusivo de repartição municipal.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário, onde deve passar em dois turnos com maioria absoluta.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Roberto Seabra

Este texto foi originalmente publicado por Agência Câmara de Notícias de acordo com alicença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original.


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