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Diário Oficial da União de 18 de novembro publica veto do presidente da República, Michel Temer, ao Artigo 20 da Medida Provisória 735/2016

Imagem: CRM/RS

O Diário Oficial da União (DOU) publicou em 18 de novembro o veto do presidente da República, Michel Temer, ao artigo 20 da Medida Provisória 735/2016, também conhecida como Lei de Conversão (29/2016). O artigo incentivava o uso de carvão mineral para a geração de energia elétrica e tinha sido aprovado pelo Senado em 19 de outubro.

O veto foi recomendado pelo ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, em carta aberta ao presidente da República no dia 20 de outubro e respondida positivamente por Michel Temer em 10 de novembro.

O artigo 20 havia sido incluído na MP 735 por um artifício apelidado de “emenda jabuti” e não tinha relação com a MP original. O carvão é uma fonte de energia não renovável, altamente poluente, cara e responsável por um terço das emissões mundiais de gases que geram o efeito estufa.

Razões

Nas razões do veto constam “a criação de um programa sem a necessária exigência de contrapartidas dos empreendedores em termos de eficiência ou de qualidade”. Outros motivos subsidiaram a decisão, entre os quais o de “estimular a matriz energética que vai de encontro a acordos internacionais dos quais o País é signatário”.

O veto é coerente com os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris e reafirmados por Sarney Filho na Conferência das Partes sobre mudança do Clima (COP22), que termina nesta sexta-feira em Marraquexe, no Marrocos. A atitude foi comemorada por ONGs do mundo todo.



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