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Empresas têm um ano para se adequarem à nova norma

Imagem: Paulo de Araújo/MMA

Os equipamentos e produtos de limpeza que gastam água para sua utilização têm um ano para incluírem em seus rótulos e embalagens a expressão: “Água pode faltar. Não Desperdice”. A nova lei (13.233/2015), que tramita no Congresso Nacional desde 2005, foi sancionada no dia 30 de dezembro de 2015 pela presidenta Dilma Rousseff.  A medida será regulamentada para assegurar que o alerta estará em local visível, em destaque e com impressão em letras de tamanho apropriado.

Produtos colocados à venda sem a recomendação estarão sujeitos à multa, apreensão e inutilização. A indústria poderá ter sua fabricação suspensa e até a cassação do registro da produção em desacordo com a norma. As punições estão previstas pelo Código de Defesa do Consumidor e podem ser aplicadas administrativamente pelos órgãos de vigilância. O prazo de 365 dias é para que os fabricantes possam se adaptar.

De acordo com o diretor da área de hidrologia da Agência Nacional de Águas (ANA), Ney Maranhão, vem em boa hora. “É uma medida educativa, que deverá contribuir para sensibilizar o consumidor a economizar água e ajudar a reduzir riscos de novos desabastecimentos.”

A lei das águas prevê que água é um bem comum e a responsabilidade pelo seu bom uso é de todos, inclusive da população. O ano de 2015 foi marcado por uma crise hídrica sem precedentes, que atingiu principalmente as regiões sudeste e nordeste, afetando a vida de mais de 12 milhões de pessoas.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente

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