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Lei municipal foi publicada no Diário Oficial no dia 3 de junho

Qualquer proprietário de um imóvel paulistano pode instalar paraciclos (estacionamentos para bicicletas) em suas calçadas sem depender das autoridades. A decisão foi publicada pela Prefeitura de São Paulo na quarta-feira, 3 de junho, por meio do Diário Oficial.

Segundo a portaria, quem instalar o paraciclo deverá tratá-lo como um equipamento público. Significa que se um comerciante, por exemplo, quiser montar uma dessas peças não poderá permitir que apenas seus clientes os usem. A utilização terá que ser autorizada para qualquer um que decida prender a bicicleta ali. Mas essa regra só vale se o paraciclo for instalado em área pública. Em uma área particular, como o recuo de um prédio, vão valer as regras do proprietário.

A instalação, entretanto, deve obedecer um manual específico, que foi publicado com a portaria e será disponibilizado no site da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

De acordo com o manual, a instalação deve deixar uma via livre de ao menos 1,2 metro entre a peça e a calçada, além de um arco amarelo em formato de “U” invertido preso ao chão (ao redor do paraciclo). A peça precisa ter 80 centímetros de largura e a mesma metragem de altura. Já os paraciclos verticais, nos quais as bicicletas ficam penduradas, possuem outras regras.

Além dos paraciclos que a população já pode instalar, a prefeitura da capital paulista tem um projeto para montar até oito mil desses equipamentos até o final de 2016.

Fonte: EcoD
Imagem: Ciclomídia
 

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