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Pelo texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, a proibição vai durar dez anos, a contar da data do término do cumprimento da pena.

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Por Janary Júnior em Agência Câmara de Notícias | O Projeto de Lei 218/23, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), proíbe a investidura em cargos ou empregos públicos de pessoas condenadas por maus-tratos aos animais com base na Lei dos Crimes Ambientais.

Pelo texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, a proibição vai durar dez anos, a contar da data do término do cumprimento da pena.

“Demonstra-se incompatível com o Estado Democrático de Direito permitir àqueles que insistem em contrariar o disposto em nosso ordenamento jurídico assumir função pública, contrariando também o texto constitucional”, afirma Fred Costa. Ele diz ainda que a proposta foi baseada em iniciativa semelhante adotada pelo estado do Acre.

Pela Lei dos Crimes Ambientais, o abuso ou maus-tratos aos animais (silvestres, domésticos ou domesticados) acarreta pena de detenção de três meses a um ano, e multa. A pena sobe para reclusão de 2 a 5 anos, e multa, quando se tratar de cão ou gato.

O projeto também é assinado pelo deputado licenciado Delegado Bruno Lima (PP-SP), atual secretário de Inovação e Tecnologia do município de São Paulo.

Tramitação

A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.


Este texto foi originalmente publicado pela Agência Câmara de Notícias de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.


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