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O texto também torna mais rígidas as condições de autorização de funcionamento e de fiscalização das atividades de lavra mineral

Por Agência Câmara de NotíciasO Projeto de Lei 643/19 torna imprescritíveis os crimes ambientais cometidos em atividades de lavra mineral e veda o parcelamento de multas aplicadas por órgãos públicos devido a desastres ambientais decorrentes dessas atividades. Já aprovada no Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto também impede que empresas responsabilizadas por desastres ambientais decorrentes das atividades de lavra mineral participem de mecanismos de renegociação tributária nos moldes do Refis.

A proposta é do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) e busca, segundo ele, “garantir que, de fato, as atividades de mineração se realizem em condições de segurança e de preservação ambiental, e não apenas de mera geração de valores econômicos”.

O projeto altera a Lei dos Crimes Ambientais.

Condições
O texto também torna mais rígidas as condições de autorização de funcionamento e de fiscalização das atividades de lavra mineral.

O plano de aproveitamento econômico da jazida, apresentado pelo titular da outorga de exploração, deverá incluir projetos relativos à segurança das instalações de lavra e beneficiamento mineral, dos trabalhadores envolvidos na exploração e a proteção da qualidade do ambiente.

A proposta estabelece ainda que as condições de segurança das instalações deverão ser avaliadas por empresa independente de auditoria, contratada pelo titular da mina. Caso as eventuais irregularidades nas instalações não sejam sanadas no prazo de 30 dias, a lavra será suspensa até a devida regularização.

Estas medidas são inseridas no Código de Mineração.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes


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