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Antes, produtos com mais de 1% de ingredientes transgênicos eram obrigados a mostrar o “T” amarelo em seus rótulos. Com decisão, todos que fazem uso desse tipo de ingrediente devem expor o alerta

Imagem: Adriana Franciosi / Agencia RBS

Em decisão proferida no último em 12 de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin manteve a decisão obtida pelo Instituo de Defesa do Consumidor (Idec) e voltou a garantir a indicação no rótulo de alimentos que utilizam ingredientes geneticamente modificados, independentemente da quantidade presente.

A exigência estava suspensa desde 2012, por uma decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandovski, do STF, que atendeu ao pedido da União e da Associação Brasileira de Indústria de Alimentos (Abia) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que foi favorável à ação do Idec.

A União e Abia alegavam que a decisão do TRF-1 “usurpava a competência” do STF de decidir sobre o tema. Mas, ao julgar o recurso, Fachin não concordou. Em decisão monocrática (analisada apenas por um julgador), o ministro relator do processo validou a decisão do Tribunal.

Código do Consumidor x Decreto

A decisão do TRF-1 que voltou a valer acolhe o pedido do Idec de rotulagem de qualquer teor de transgênicos e afasta a aplicação do Decreto n° 4.680/03, que flexibiliza a exigência de rotulagem apenas para produtos que contêm mais de 1% de ingredientes geneticamente modificados.

O Tribunal considerou que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) se sobrepõe ao decreto.

“A decisão do STF é muito importante neste momento, pois enfraquece o PL que quer acabar com a rotulagem de transgênicos. Ela mantém a decisão fruto de uma Ação Civil Pública que garante que todos os alimentos genetimente modificados devem ser rotulados, fortalecendo o direito à informação e o CDC”, destaca Claudia Pontes Almeida, advogada do Instituto.

A União e a Abia ainda podem entrar com novo recurso para que o tema seja analisado pelo plenário do STF.

Fonte: Idec

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