Foto: recho da BR-319/AscomAGU / Reprodução OC
Por Observatório do Clima | O Observatório do Clima ingressará com uma Ação Civil Pública contra os editais publicados na última segunda-feira (13) pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para contratação de empresas responsáveis pela execução das obras de pavimentação na rodovia BR-319 (Manaus-Porto Velho). Os editais violam a Constituição Federal e princípios do Direito Ambiental e do Direito Administrativo. Eles também representam um enorme risco ao controle do desmatamento na Amazônia.
A retomada das obras na estrada foi anunciada no dia 31 de março pelo Dnit e pelo Ministério dos Transportes. Ao todo, o governo pretende pavimentar 339,4 quilômetros da rodovia, entre o km 250,7 e km 590,1, no chamado “trecho do meio”, que corta área considerada como uma das mais conservadas da região amazônica.
A obra, no entanto, não tem a devida licença ambiental para ser executada. O processo de licenciamento está contestado na Justiça desde janeiro de 2024, quando o Observatório do Clima entrou com ação contra a Licença Prévia emitida durante o governo Bolsonaro.
Também não houve consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas afetadas, conforme requerido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário.
Além disso, o Ibama ainda não emitiu a Licença de Instalação, necessária para o início da pavimentação, até mesmo porque o Dnit sequer protocolou os documentos necessários para a análise pela autarquia.
Ao longo do processo de licenciamento, técnicos do Ibama expressaram várias vezes a preocupação com os impactos do asfaltamento sobre a floresta. Em junho de 2025, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) emitiu uma nota técnica informando que a pavimentação pode resultar em um desmatamento até quatro vezes superior na região da BR-319 em comparação ao cenário sem o empreendimento, com emissão de 8 bilhões de toneladas de CO2 até 2050, o que inviabilizaria o alcance das metas climáticas do Brasil.
A obra é qualificada pela autarquia como de significativo impacto ambiental, razão pela qual o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) foram exigidos no processo. A necessidade do EIA/Rima é prevista expressamente pela Constituição Federal (artigo 225, § 1).
O governo, no entanto, não considera que o licenciamento ambiental seja mais requerido. Para justificar o novo entendimento, o Planalto usa dispositivos da Nova Lei Geral do Licenciamento que haviam sido vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – vetos posteriormente derrubados pelo Congresso.
O dispositivo da nova lei que abre essa brecha é o Artigo 8º, inciso VII, que diz não estarem sujeitos ao licenciamento os empreendimentos enquadrados como de “manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção”.
Para Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, está clara a inconstitucionalidade dos quatro editais publicados, já que, neste caso, o licenciamento ambiental está previsto na Constituição Federal.
“Se o empreendimento é qualificado pela autoridade licenciadora como de significativo impacto, tanto que foi exigido EIA, aplica-se o artigo 225, parágrafo primeiro, inciso IV, da Constituição, que não pode ser afastado na aplicação da Lei Geral do Licenciamento. Isto é, não importa o que está escrito no artigo 8º da Lei Geral nem a vontade do Dnit e dos políticos da região, tem de haver licenciamento”, diz.
À época do veto, Lula alegou que a regra agora usada pelo governo poderia “excluir do processo de licenciamento empreendimentos anteriormente executados de forma irregular, ratificando a ilegalidade e o dano ambiental”. Parece ter mudado de opinião: até planeja visitar parte do trecho que será asfaltado.
Segundo Marcio Astrini, secretário executivo do Observatório do Clima, o argumento do Dnit de que se trata de uma obra de manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes não se sustenta. Além disso, se for executada sem as devidas salvaguardas socioambientais, como parece ser o caso, a obra coloca em xeque a política de controle do desmatamento na Amazônia.
“As pessoas daquela região têm o direito de se locomover com dignidade. Porém, a obra não pode ser feita às custas da destruição da floresta. É obrigação do governo encontrar este equilíbrio, mas não é isso que estamos vendo. Da forma como está, a estrada causará um impacto gigantesco – vai fazer explodir o desmatamento e beneficiará, e muito, o crime ambiental”, afirma Astrini.
Este texto foi originalmente publicado pelo Observatório do Clima, de acordo com a licença CC BY-SA 4.0. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.
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