Conama estabelece novos limites para emissão de gases poluentes

Medida regula nova fase do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores. Em outra resolução, Conselho dispõe sobre padrões de qualidade do ar

Imagem: Marcelo Camargo/ABr

O Conselho Nacional do Meio Ambiente publicou esta semana no Diário Oficial da União as resoluções 490 e 491. A primeira estabelece novas exigências para o controle de emissões de gases poluentes e de ruídos para veículos automotores pesados novos. Já a segunda dispõe sobre padrões de qualidade do ar.

A Resolução 490 regula a fase P8 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) e começará a ser aplicada em 2022. O objetivo é limitar poluentes e ruídos dos novos veículos de uso rodoviário destinados ao transporte de passageiros (ônibus) e mercadorias (caminhões).

A nova fase do Proconve trará benefícios ambientais e para a saúde humana, segundo avaliação feita pelos técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante a reunião do Conama.

Ainda segundo eles, com a medida, o Brasil poderá eliminar a quase totalidade (99%) das emissões de poluentes como partículas finas, o que contribuirá para reduzir os riscos de doenças cardíacas, câncer de pulmão e acidentes vasculares.

Entre as exigências previstas pela resolução, estão a medição das emissões em condições reais na rua. A fase P8 do Proconve engloba, ainda, questões como fatores de deterioração e o acompanhamento das emissões de acordo com a vida útil do veículo.

Quando ao controle de ruídos, a publicação prevê novos limites de emissão de ruído de passagem a serem atendidos pelos veículos pesados. Com o início da Fase Proconve P8, os limites máximos estabelecidos na Etapa 1 do programa passam a valer para todos os modelos de veículos. Os limites máximos de ruído de passagem definidos na Etapa 2 do Proconve passarão a valer para novos modelos de veículos em 1° de janeiro de 2027 e, a partir de 1° de janeiro de 2028, para todos os modelos de veículos. Os limites máximos previstos para a Etapa 3, por sua vez, entrarão em vigor em 1° de janeiro de 2032, para novos modelos de veículos, e em 1° de janeiro de 2033, para todos os modelos de veículos da Fase Proconve P8.

Já a Resolução 491 diz respeito à proposta de revisão da Resolução 03/90 do Conama, que trata de padrões de qualidade do ar para todo o país. A alteração foi aprovada pela plenária, mantendo o texto-base, com os padrões de qualidade do ar ajustados aos princípios do desenvolvimento sustentável.

A resolução apresenta um cronograma para que os novos padrões sejam adotados por fabricantes, com o objetivo de melhorar a qualidade do ar. Para a homologação de veículos que nunca obtiveram licença para uso da configuração de veículo ou motor (LCVM), os novos padrões entram em vigor no dia 1° de janeiro de 2022. Para os demais veículos, os novos limites valem a partir de 1º de janeiro 2023.


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