Foto de Alberto César Araújo/Amazônia Real, sob CC BY-NC-SA 2.0 no Flickr
Por Rodrigo Vargas – Observatório do Clima | O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restabeleceu na noite da quarta-feira (2/7) os efeitos de liminar que havia suspendido a validade da licença prévia emitida em 2022 pelo Ibama para as obras de asfaltamento e reconstrução da BR-319 (Manaus-Porto Velho).
A decisão da 6ª Turma do TRF-1 atendeu a um recurso do Observatório do Clima (OC) em ação civil pública que pede a anulação da licença em razão de inconsistências legais, técnicas e ambientais no processo de licenciamento, realizado na gestão Bolsonaro.
A decisão contrariou o parecer do relator, o desembargador federal Flávio Jardim, que em outubro de 2024 havia concedido decisão favorável a um recurso da União, do Ibama e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), suspendendo a liminar.
Três meses antes, em julho do ano passado, decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas havia suspendido a licença prévia. A juíza Mara Elisa Andrade aceitou os argumentos de que a concessão traria “riscos de danos irreversíveis à floresta amazônica”.
“Ao tratarmos de condições que devem existir antes da recuperação da estrada, estamos a tratar, verdadeiramente, de criar um cenário para viabilidade ambiental das obras da BR-319, para que a rodovia não se transforme em forte vetor de intenso desmatamento da floresta amazônica”, decidiu a juíza na ocasião.
Em sua manifestação ao TRF-1, o advogado do OC, Paulo Busse, lembrou que a concessão da licença prévia em 2022 já desencadeou uma escalada de 122% do desmatamento no entorno de trecho da rodovia.
“A licença gera uma expectativa de que a estrada será construída. Esse efeito por si só já estimula o desmatamento que, de fato, está acontecendo”, relatou.
O advogado mencionou relatório recente do DNIT que alertou para o surgimento de diversos ramais não autorizados, conectados ao trecho principal da rodovia, que foi construída sem licença ambiental durante a ditadura militar.
“O que se observa neste momento é o aumento desses ramais não autorizados, impulsionado pela expectativa de que, assim que a obra for retomada, esses acessos facilitarão a ocupação. E, com isso, o desmatamento tende a explodir ainda mais”, alertou.
Segundo ele, o licenciamento atual não ignora apenas o risco de explosão do desmatamento, mas também medidas que protejam Unidades de Conservação e Terras Indígenas, por exemplo.
“Faltam esforços coordenados dos governos federal e estaduais, bem como a presença de agentes públicos para proteger esses territórios”, declarou Busse.
Para a coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, a decisão do tribunal mostra a importância e a urgência da suspensão da licença concedida pelo Ibama no governo Bolsonaro. “Essa licença prévia é nula. Com ela, a autarquia deu uma declaração de viabilidade ambiental para um empreendimento que, no contexto atual, é claramente inviável. Com o asfaltamento haverá explosão do desmatamento e da degradação ambiental em uma das áreas mais preservadas da Amazônia. Não há consistência técnica ou jurídica para esta licença.”
Este texto foi originalmente publicado pelo Observatório do Clima, de acordo com a licença CC BY-SA 4.0. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.
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