Decreto federal estabelece regras para logística reversa e responsabiliza setor produtivo pela reciclagem

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Um novo marco regulatório começa a delinear o futuro das embalagens plásticas no país. Por meio de decreto publicado em outubro de 2025, o governo federal instituiu o sistema de logística reversa para este material, colocando sobre os ombros de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a responsabilidade pelo ciclo de vida completo dos produtos. A medida visa transformar um problema ambiental em oportunidade econômica, inserindo as embalagens descartadas de volta no ciclo produtivo.

O texto legal abre um leque de opções para o cumprimento das obrigações. As empresas podem optar por sistemas individuais ou coletivos, gerenciados por uma entidade específica. Entre as soluções previstas estão a instalação de pontos de entrega voluntária, o reforço à coleta seletiva, a realização de campanhas de arrecadação e a concessão de certificados de reciclagem. A ação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis é colocada como peça fundamental neste processo, com previsão de melhorias nas condições de trabalho e na infraestrutura disponível.

O decreto avança ao estabelecer metas obrigatórias de uso de conteúdo reciclado para os fabricantes. Eles são compelidos a priorizar a contratação de cooperativas de catadores e a garantir o transporte do material coletado até os recicladores ou comerciantes de recicláveis. As embalagens retornáveis devem ser reutilizadas ou recicladas, cabendo às empresas a destinação ambientalmente correta dos resíduos quando a reciclagem não for viável.

A legislação também é clara ao impedir a transferência de responsabilidades. Fabricantes e importadores não podem repassar a obrigação pela destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos para as cooperativas, salvo mediante contrato formal. O Ministério do Meio Ambiente tem um prazo de 90 dias, a contar da publicação do decreto, para definir os requisitos técnicos para essa retirada de resíduos, ouvindo o Comitê Interministerial para Inclusão Socioprodutiva.

O arcabouço legal busca fomentar uma mudança cultural profunda. Estímulo a embalagens reutilizáveis, recicláveis e retornáveis, promoção de mercados para produtos reciclados e incentivo a modelos de economia circular estão entre os objetivos gerais do sistema. Campanhas educativas e a divulgação anual dos resultados obtidos tornam-se obrigações empresariais, visando conscientizar a população.

O descumprimento das normas acarretará sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e demais dispositivos legais aplicáveis. A regulamentação surge como um instrumento para reorganizar a cadeia do plástico, combinando pressão regulatória com estímulos econômicos para construir uma economia de baixo carbono e maior eficiência no uso de recursos naturais.

Stella Legnaioli

Jornalista, gestora ambiental, ecofeminista, vegana e livre de glúten. Aceito convites para morar em uma ecovila :)

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