A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante incentivos fiscais para empresas que exerçam de forma preponderante a atividade de reciclagem ou atividades relacionadas a etapas preparatórias da reciclagem.
Entre os benefícios está a redução das alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS). O parecer dele foi pela rejeição do projeto principal (PL 2101/11, do ex-deputado Nelson Bornier) e do PL 2215/11, apensado, e pela aprovação de sete propostas apensadas (PLs 2355/11, 6887/13, 2380/11, 2909/11, 5646/13, 635/15 e 7127/14). Ele elaborou novo texto contemplando estes sete projetos.
“Em iniciativa pouco comum no Brasil, as propostas colocam a tributação como mecanismo que incentive a adoção de processo produtivo limpo. Isto é, em vez de taxar quem polui, estimula-se a não poluir”, explicou Mauro Pereira. Ele optou por rejeitar o projeto principal – que isenta de impostos federais, por 20 anos, as empresas que adotarem processo produtivo e descarte que não poluam o meio ambiente – por considerar que apresenta “meramente um dispositivo genérico, para cuidar de uma questão com certa complexidade”.
O substitutivo traz uma série de incentivos fiscais na área ambiental para empresas, alterando quatro leis (9.249/95, 11.196/05, 12.305/10 e 12.375/10).
Pela proposta, as empresas que exerçam a atividade de reciclagem de resíduos sólidos ou as atividades preparatórias à reciclagem poderão ter reduzidas pela metade as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre importação ou aquisição de máquinas e equipamentos destinados à reciclagem ou à produção de energia renovável.
O benefício só será concedido para as empresas que tiram pelo menos 80% da sua receita bruta anual das atividades de reciclagem de resíduos sólidos. Caso a empresa processadora de resíduo sólido venda ou alugue as máquinas antes de dois anos, o IPI será pago normalmente, com multa e juros. Além do incentivo, elas poderão contar ainda com a depreciação acelerada, uma forma de benefício que reduz o imposto pago sobre o ativo imobilizado (máquinas e equipamentos).
O texto autoriza também o abatimento de metade do IPI cobrado de máquinas e equipamentos adquiridos por empresas que prestem serviços de aterro sanitário e industrial.
O substitutivo traz ainda outros incentivos para o setor empresarial:
Já aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o projeto tramita em regime de prioridade e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta que garante incentivos fiscais para empresas que exerçam de forma preponderante a atividade de reciclagem ou atividades relacionadas a etapas preparatórias da reciclagem.
Entre os benefícios, está a redução das alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
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