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Coprocessamento é alternativa rentável e ambientalmente adequada para a destinação final de resíduos industriais

O coprocessamento é um processo importante para a intensa geração de resíduos sólidos, que representa um dos maiores desafios da atualidade. Devido ao crescimento econômico e populacional e aos avanços tecnológicos, uma maior quantidade de resíduos é produzida e os recursos naturais se tornam escassos.

Graças aos avanços tecnológicos, muitos produtos são descartados antes mesmo do fim de sua vida útil. Isso aumenta a já expressiva carga de resíduos sólidos que deve ser manejada pelo poder público. Além disso, a acelerada e constante produção industrial de diferentes setores também tem gerado uma quantidade elevada de resíduos no Brasil e no mundo.

Em paralelo, legislações mais severas, como a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), têm levado empresas a assumirem responsabilidades sobre as consequências ambientais de suas operações. Tais responsabilidades incluem o impacto ambiental provocado pelos resíduos gerados no processo produtivo.

Dessa maneira, tendo em vista o constante crescimento populacional e o acelerado desenvolvimento dos setores industriais, torna-se necessário buscar soluções e inovações para o manejo e a destinação final adequada dos resíduos sólidos gerados. A opção de se reutilizar resíduos como matéria-prima para outras indústrias pode ser uma possibilidade atraente, pois pode gerar redução de gastos financeiros e de impactos ambientais.

Geração e acúmulo de resíduos

Neste contexto, técnicas e estratégias são criadas com a finalidade de auxiliar o problema da geração e acúmulo de resíduos. O coprocessamento surge como uma alternativa interessante e valiosa, tanto do ponto de vista econômico quanto dos pontos de vista ambiental e da saúde humana.

Também é importante considerar os graves impactos ambientais provocados pelo processo de fabricação de cimento, apesar da importância do material para as cidades. Estima-se que, devido à utilização intensiva de combustíveis fósseis no processo, a indústria cimenteira responde por cerca de 5% das emissões globais de CO2.

Como ocorre o processo de produção do cimento e quais são seus impactos ambientais?

Assim, a prática do coprocessamento de resíduos na indústria de cimento representa uma alternativa real frente à necessidade de uma destinação final ambiental e socialmente adequada de resíduos provenientes de diversos processos industriais.

Mas você deve estar se perguntando… O que é coprocessamento?

O que é coprocessamento?

O termo “coprocessamento” estabelece a integração de dois processos: a queima de resíduos sólidos industriais que seriam descartados em aterros sanitários e a fabricação de itens que requerem altas temperaturas em seus processos produtivos. Isso ocorre principalmente com as indústrias de cimento.

De acordo com a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 264/1999, que dispõe sobre os procedimentos e os critérios específicos do coprocessamento, o coprocessamento de resíduos em fornos de produção de cimento é definido como sendo uma técnica de utilização de resíduos sólidos industriais a partir do processamento desses, em substituição parcial da matéria-prima e/ou de combustível no sistema de fornos de produção de clínquer.

Resumidamente, é possível dizer que o coprocessamento é o processo de destruição de resíduos na fabricação de produtos que requerem altas temperaturas. É uma tecnologia de queima de resíduos provenientes de diversas indústrias em fornos que transformam argila e calcário em clínquer.

clínquer
Clínquer: impactos ambientais e alternativas

Essa técnica pode contribuir para a preservação do planeta e dos seus recursos naturais, uma vez que substitui matérias-primas e combustíveis tradicionais requeridos principalmente para a fabricação do cimento, dando uma destinação adequada para resíduos perigosos.

Em alguns casos, também pode ser utilizado o termo coincineração, em referência a essa técnica, quando o resíduo é utilizado com a finalidade de agir como um combustível substituto e a sua queima tem como fim apenas a geração de energia. Quando o resíduo é utilizado como fonte de calor e também como matéria-prima, podendo ser incorporado ao clínquer, o termo apropriado é coprocessamento.

Para uma melhor compreensão sobre o significado do coprocessamento, seu funcionamento e a sua importância, é preciso esclarecer as ideias e definições do que vem a ser o termo ‘resíduo’, citado anteriormente.

Qual a diferença entre coprocessamento e incineração?

Embora pareçam similares, os processos de coprocessamento e incineração têm propósitos diferentes. O coprocessamento é feito para a geração de energia térmica ou para a confecção de matérias-primas para outros produtos. Enquanto a incineração é simplesmente o ato de reduzir resíduos à cinzas.

Resíduos

A Lei nº 12.305/10 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), representando um marco no setor, por tratar de todos os resíduos sólidos (materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados), sejam eles domésticos, industriais ou agrícolas, e também por tratar a respeito de rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados), incentivando o descarte correto, de forma compartilhada ao integrar e atribuir responsabilidades ao poder público, iniciativa privada e cidadão.

O rejeito é um tipo específico de resíduo sólido (saiba a diferença entre resíduo e rejeito). De acordo com a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), quando todas as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem já tiverem sido esgotadas e não houver solução final para o item ou parte dele, trata-se de um rejeito, e a única possibilidade plausível é encaminhar esses materiais para uma disposição final ambientalmente adequada para cada caso (aterro sanitário licenciado, incineração ou coprocessamento).

Nesse contexto, a técnica de coprocessamento surge como uma solução definitiva para a destinação de diferentes tipos de rejeitos, oferecendo uma destinação útil e adequada a esses materiais quando não existe alternativa de reciclagem ou reaproveitamento. Em alguns casos, quando a condição de mercado não é favorável à reciclagem e à reutilização de determinados resíduos sólidos, eles também podem ser encaminhados para o processo de coprocessamento (como é o caso dos pneus).

Por fim, ainda que o processo de coprocessamento possa oferecer riscos à saúde e ao meio ambiente, ele apresenta diversas vantagens se comparado com os aterros sanitários e a prática da incineração.

Como surgiu no Brasil

O surgimento do coprocessamento no Brasil remonta à época das crises mundiais do petróleo. Em resposta à crise desencadeada pela recessão da economia brasileira no final da década de 1980, o setor cimenteiro experimentou diversas estratégias, entre elas a técnica do coprocessamento. Sendo assim, surgiu como um método para melhorar o desempenho econômico da indústria cimenteira, possibilitando um menor gasto com o consumo energético.

Nesse contexto, o coprocessamento de resíduos teve início no começo da década de 1990, nas cimenteiras de Cantagalo, no estado do Rio de Janeiro. Desde então, essa tecnologia é usada, obedecendo à legislação de agências de controle ambiental e autoridades da saúde.

O coprocessamento de resíduos industriais em fornos de clínquer é, portanto, prática que se iniciou na época das crises financeiras e, atualmente, está sendo vista como uma ação coordenada entre as indústrias cimenteiras e as indústrias geradoras de resíduos, sendo mais contextualizada na esfera ambiental e menos na esfera energética/financeira.

Portanto, é considerada pelos geradores de resíduos como uma solução plausível para a destinação final adequada de seus rejeitos.

O que fala a legislação

Em termos legais, as principais normas federais para controle de emissões dos fornos de cimento são a Resolução Conama nº 264, de 26 de Agosto de 1999, que dispõe sobre procedimentos e os critérios específicos do coprocessamento, e a Resolução Conama nº 316, de 29 de outubro de 2002, que dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos;

Segundo a Resolução Conama nº 316/2002, o coprocessamento de resíduos industriais é a reutilização de material ou substância inservível ou não passível de outro aproveitamento econômico, resultante de atividades industriais, urbanas ou agrícolas em processos de tratamento térmico cuja operação seja realizada acima de 800°C.

A Resolução Conama nº 264/1999, dispõe sobre todo o processo para o licenciamento de fornos de clínquer para atividades de coprocessamento de resíduos, bem como a manutenção da qualidade ambiental. Nela, constam todos os procedimentos e exigências para que um processo de fabricação de cimento seja adequado à atividade de coprocessamento.

Outra Lei relevante para a prática do coprocessamento é a Resolução Conama nº 258, de 26 de agosto de 1999, que dispõe sobre o manejo adequado de pneus. Ela estipula responsabilidade compartilhada entre os fabricantes e importadores desses materiais, bem como os distribuidores, revendedores, reformadores e consumidores finais, para coletar e dar destinação final correta.

Coprocessamento com garrafas plásticas
Imagem de Jonathan Chng no Unsplash
A legislação brasileira (Resolução Conama nº 264/1999) estabelece duas classes de resíduos que podem ser coprocessados em processos industriais: os resíduos que podem substituir, em parte, a matéria-prima, caso tenham características similares; e os resíduos com alto poder energético que podem ser usados como combustíveis alternativos.

Geralmente, ambas as classes são tratadas em fornos de clínquer, devido às características do processo, tais como a longa duração e as altas temperaturas alcançadas, que garantem a destruição dos resíduos e permitem que alguns metais pesados se incorporem à estrutura do clínquer, não sendo emitidos para a atmosfera.

São utilizados materiais previamente selecionados, que não são capazes de ser reciclados (rejeitos), ou que não sejam passíveis de outro aproveitamento econômico. Eles precisam ter alto poder calorífico e que devem ser eliminados totalmente.

De acordo com algumas empresas nacionais, nesse processo, não há criação de efluentes líquidos e nem de sólidos, já que as cinzas que antes seriam enviadas para aterros passam a ser incorporadas ao clínquer sem alterar suas prioridades.

Assim, diversos materiais podem ser coprocessados, como pneus, graxas, resíduos siderúrgicos, óleos usados, resinas, colas, plásticos, tintas, serragens, restos vegetais, solos contaminados, madeiras contaminadas, e lodos de estações de tratamento de esgoto. Não sendo permitidos o uso de resíduos hospitalares, radioativos, domésticos brutos, materiais corrosivos, explosivos e pesticidas.

Hoje, o principal resíduo utilizado no Brasil, para o coprocessamento, são os pneus inservíveis. Este tipo de iniciativa ameniza tanto problemas ambientais como problemas de saúde pública. Especificamente sobre pneus e cascas de arroz, os pesquisadores Miguel Afonso Sellitto, Nelson Kadel Jr., Miriam Borchardt, Giancarlo Medeiros Pereira e Jeferson Domingues, da Unisinos, publicaram artigo na revista Ambiente & Sociedade (leia o artigo completo) sobre o reaproveitamento desses materiais na produção de cimento.

Vantagens do coprocessamento

Existem várias vantagens na utilização do processo de coprocessamento, tais como:

  • Proporciona um custo menor de produção, já que introduz como combustível e/ou matéria-prima resíduos provenientes de diversos segmentos industriais. Assim, substituindo combustíveis convencionais requeridos. Assim, nesse processo, é possível lucrar com resíduos e rejeitos que seriam descartados em aterros.
  • Oferece uma destinação segura a resíduos perigosos, correspondendo às exigências legais. Passa a ser uma solução definitiva para alguns resíduos; uma vez que no processo eles são destruídos por completo e/ou incorporados como matéria-prima na fabricação do cimento, sem geração de escórias e/ou cinzas.
  • Com a eliminação total dos resíduos, não existem riscos com passivos ambientais. Assim, esses materiais não causam os mesmos danos que poderiam causar quando descartados em locais impróprios.
  • Aproveitamento do poder calorífico do resíduo (destruição térmica) para geração de energia térmica.
  • Há pouca necessidade de investimentos adicionais em um forno de clínquer, já estes são adequados ao coprocessamento de resíduos. Assim, o equipamento de controle das emissões atmosféricas do forno de clínquer é adequado para controlar as emissões quando estiverem sendo coprocessados os resíduos sólidos.
  • Diminuição da emissão de particulados, SOx e NOx para a atmosfera. Além, é claro, de reduzir as pressões sobre os recursos naturais não renováveis.
  • Por mais que a destinação em aterros especializados seja uma opção legalmente aceita, a destinação ao coprocessamento é uma destinação mais nobre. Com o coprocessamento, ocorre a diminuição da disposição dos resíduos sólidos em aterros sanitários, aumentando consequentemente a vida útil dos aterros.

Frente a essas vantagens, é inegável que aproveitar resíduos para outras atividades é dar a eles um destino mais útil e inteligente.

Desvantagens, riscos e impactos ambientais

A prática do coprocessamento pode oferecer riscos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente. Isso devido à formação e emissão de partículas poluentes, volatilização de metais pesados. Sem contar com o risco de acidentes durante o transporte dos resíduos perigosos da fonte até a indústria de cimento, onde serão queimados.

Também considera-se que pré-tratamento e seleção dos resíduos realizados de forma insatisfatória pode resultar em emissões indesejáveis na atmosfera. Essas podem conter dioxinas e furanos, decorrentes da presença de plásticos que contenham cloro (PVC) e metais pesados.

Estudo alerta para a possibilidade de contaminações de cimentos nacionais ou importados, provenientes das rotas de fabricação, muitas vezes desconhecidas, onde os combustíveis alternativos, como os pneus inservíveis, podem ser fontes permanentes não declaradas de contaminações ambientais e do próprio cimento produzido.

Enxofre

Um dos grandes problemas do coprocessamento de pneus se deve à presença do enxofre na estrutura da borracha. Ainda, em alguns casos, quando o enxofre utilizado no pneu é proveniente de minérios sulfetados, pode ocorrer a contaminação por arsênio. Ele se volatiliza na temperatura do forno, causando sérios problemas ambientais. Portanto, quando é realizado o coprocessamento de pneus, a restrição quanto à origem do enxofre deve ser praticada.

Outro risco de se utilizar pneus como resíduos a serem coprocesados é desencadeado quando se eleva a importação de pneus usados. Assim aumentando a quantidade desses resíduos no país, e aumentando a probabilidade de riscos.

Além disso, com o uso de diferentes tipos de resíduos como substitutos de combustíveis e matérias-primas, multiplicam-se as possibilidades de combinações ou misturas destes combustíveis – conhecidas como blends. Assim, diversifica-se a composição das emissões de gases e poeiras para a atmosfera, bem como dos tipos de contaminantes que podem ficar retidos no próprio produto vendido, segundo apontam pesquisas.

Durante a “blendagem”, as condições de segurança são extremamente necessárias, caso contrário funcionários podem realizar manualmente atividades com exposição a múltiplos produtos de alta toxicidade. Esse risco é ainda acrescido pelas chances de acidentes ou intoxicação por componentes químicos que chegam em embalagens rompidas e sem a devida identificação. Por esses motivos, é preciso redobrar a atenção no processo. Além disso, a empresa precisa dar todas as condições de segurança e organizar palestras a respeito.

Considerações finais

A prática do coprocessamento de resíduos em fornos de cimento tem muitas vantagens, mas também existem riscos. É prudente, com o desenvolvimento de mais estudos a respeito, elucidar os aspectos da contribuição do coprocessamento de resíduos e o estabelecimento dos limites e riscos a ele associados.

Novos estudos poderiam contribuir para a avaliação oportuna da incidência de outras enfermidades e disfunções endócrinas na população exposta à contaminação da coincineração. Em paralelo, parecem oportunas iniciativas do Estado que aumentem a capacidade institucional e a cooperação entre os órgãos responsáveis pelo monitoramento das atividades industriais, como as agências ambientais estaduais, os Ministérios Públicos de âmbito estadual e federal, as Secretarias de Saúde e de Trabalho, a Vigilância Ambiental, dentre outros.


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