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Araucária lidera a lista de 38 espécies, que correspondem a 10% do volume comercializado no Brasil

Imagem editada e redimensionada de Gabriel, está disponível no Unsplash

Madeiras de espécies em risco de extinção no Brasil estão sendo comercializadas, apesar da proibição legal, de acordo com um levantamento de pesquisadores da Universidade Federal Fluminense (UFF) e do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro publicado em junho na revista científica Journal for Nature Conservation.

Entre as 2.214 espécies de árvores registradas nas licenças obrigatórias para transporte e armazenamento emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), os chamados Documentos de Origem Florestal (DOF), de 2012 a 2016, os pesquisadores identificaram 38 reconhecidas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) como ameaçadas de extinção, das quais sete na categoria vulnerável e três criticamente em perigo. A conclusão se apoia em análises do DOF.

De acordo com esse levantamento, o volume comercializado das 38 espécies foi de 6 milhões de metros cúbicos (m3), o equivalente a 10% do total registrado nos cinco anos examinados. A araucária (Araucaria angustifolia), uma espécie criticamente ameaçada, e a itaúba (Mezilaurus itauba), classificada como vulnerável, foram as espécies mais vendidas, respectivamente com 3,2 milhões de m³ e 789,5 mil m³.

O angelim (Hymenolobium excelsum) e os cedros (Cedrela odorata e Cedrela fissilis) são outras árvores da lista do MMA, que inclui espécies criticamente em perigo, em perigo ou vulnerável. A coleta, o transporte e a comercialização da madeira dessas árvores são proibidos por duas determinações do MMA, a portaria 443/2014 e a instrução normativa 2/2015.

Segundo o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), o corte de vegetação com espécies ameaçadas de extinção está condicionado à “prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama [Sistema Nacional de Meio Ambiente]” e à “adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie”. Por sua vez, a exploração de florestas nativas está condicionada ao licenciamento pelo órgão competente do Sisnama e a aprovação de um Plano de Manejo Florestal Sustentável, com “técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas”.

“Teoricamente, se as madeiras estão no sistema DOF é porque tiveram autorização para exploração”, comenta o biólogo Arno F. N. Brandes, da UFF, um dos autores desse estudo. Os pedidos de esclarecimentos encaminhados pela reportagem de Pesquisa FAPESP às assessorias de comunicação do Ibama e do MMA não foram atendidos.

Os pesquisadores observaram que os DOF, em muitos casos, registram apenas o gênero taxonômico das madeiras, sem definir a espécie, ou adotam os nomes científicos sinônimos – e desatualizados – das espécies ameaçadas. Desse modo, como observado no estudo, espécies ameaçadas de extinção como Mezilaurus itauba, Cedrela fissilis, Couratari asterotricha, Ocotea odorifera e Apuleia leiocarpa são transportadas como Silvia itauba, Cedrela brasiliensis, Couratari glabra, Ocotea pretiosa e Apuleia molar, nomes não listados.



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