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Placar de votação foi unânime: 8 votos a zero. Decisão vale para normas publicadas de agora em diante


Imagem: Rio Jamanxim, que atravessa a Floresta Nacional de mesmo nome. Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou no último dia 5 de abril, por unanimidade, ser inconstitucional a redução de áreas de proteção ambiental, como Parques Nacionais, por meio de medida provisória (MP). A votação foi vista pelos ambientalistas como uma vitória para a defesa do meio ambiente.

O julgamento foi motivado pela alteração, em 2012, dos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e de Mapinguari, bem como das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós.

As alterações feitas pela MP 558/2012, editada pelo governo de Dilma Rousseff, tiveram como um dos objetivos permitir a instalação e funcionamento das Usinas Hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira. O então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contestou as modificações.

Ao proibir a alteração de reservas por meio de MP, os ministros do STF reafirmaram o que diz o inciso terceiro do artigo 225 da Constituição, segundo o qual as áreas naturais protegidas podem ser alteradas “somente através de lei” – ou seja, precisam passar pelo crivo do Legislativo.

No entanto, o STF decidiu que a medida não terá efeito sobre as áreas que já foram alteradas pela MP 558/2012, pois as modificações já se tornaram irreversíveis. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes não participaram do julgamento.



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