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O cálculo levará em conta iniciativas internacionais semelhantes, de forma que seja possível a convergência com sistemas de contas econômicas ambientais adotados em outros países

O presidente Michel Temer sancionou a lei que prevê o cálculo anual do Produto Interno Verde (PIV), o chamado “patrimônio ecológico nacional”. O texto da lei 13.493 está publicado na edição de 18 de outubro, do Diário Oficial da União.

Para o cálculo do Produto Interno Verde, de acordo com a lei, devem ser consideradas iniciativas nacionais e internacionais semelhantes de forma que seja possível a convergência com sistemas de contas econômicas ambientais adotados em outros países. Assim, será possível fazer comparação, como ocorre com o PIB.

A Organização das Nações Unidas recomenda que no cálculo desse tipo de índice sejam considerados, por exemplo, florestas, combustíveis fósseis, áreas agrícolas e reservas minerais.

A lei sancionada por Temer estabelece que a metodologia para o cálculo do PIV deverá ser amplamente discutida com a sociedade e as instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional, antes de um sistema de contas econômicas ambientais ser oficialmente adotado no Brasil.

Veto

O presidente Temer vetou o item do projeto que previa que para o cálculo do PIV deveria ser levado em consideração o Índice de Riqueza Inclusiva (IRI), elaborado pela ONU.

Os ministérios da Fazenda, do Meio Ambiente e do Planejamento se manifestaram pelo veto argumentando que o IRI é um índice sintético e sua adoção dificultaria o melhor aproveitamento de outras iniciativas nacionais e internacionais e a convergência e comparação com sistemas adotados em outros países.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), órgão responsável pelo cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), ficará responsável por divulgar também o PIV. O texto da lei registra que o índice será divulgado anualmente, se possível.



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