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Projeto foi aprovado pelo Senado após o desastre de Brumadinho

Imagem: Felipe Werneck/Ibama

O Projeto de Lei 550/2019 estabelece maior controle sobre barragens, endurece penas em caso de crimes ambientais que causem mortes e torna mais rígidas as regras de responsabilização civil e administrativa dos causadores de tragédias como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais.

A proposta, aprovada pelo Senado, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera várias normas, entre elas a Lei de Segurança de Barragens (12.334/10) e a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98). Medidas de teor semelhante foram discutidas por uma comissão externa da Câmara.

A proposta proíbe a construção de reservatórios pelo método de alteamento a montante — em que a barragem cresce em degraus, utilizando o próprio rejeito da mineração. Em Brumadinho, o rompimento de barragem desse tipo causou a morte de mais de 220 pessoas, e 40 permanecem desaparecidas. Os danos ao meio ambiente são considerados incalculáveis.

Além disso, o texto do Senado:

  • Torna mais rígidas as regras de responsabilização civil, penal e administrativa dos causadores de tragédias como a de Mariana e a de Brumadinho;
  • Obriga cada barragem ter o seu Plano de Ação de Emergência. Hoje a exigência fica a critério do órgão fiscalizador, que determina sua elaboração em função da categoria de risco e do dano potencial associado à barragem;
  • Restringe ou proíbe a ocupação e a realização de atividades em áreas situadas na zona de autossalvamento, cabendo ao empreendedor arcar com as indenizações devidas;
  • Define que o valor da indenização devida no caso de falhas da barragem será calculado em função da extensão do dano e do potencial econômico do infrator, estabelecendo multas que partem de R$ 10 mil e podem chegar a R$ 10 bilhões;
  • Determina que, em situação de acidente, a multa por infração ambiental seja revertida obrigatoriamente à região afetada;
  • Altera a legislação que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais;
  • Protege as finanças dos municípios mineradores, obrigando a empresa a continuar pagando a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) em caso de redução ou cessação da produção mineral devido a acidente ou a falha em barragens;
  • Classifica como hediondo o crime de poluição ambiental quando resultar em morte e altera a Lei de Crimes Ambientais, prevendo o aumento de pena, até o quádruplo, se o crime de poluição ambiental resultar em morte;
  • Criminaliza a conduta daquele que presta falsas informações no relatório de Revisão Periódica de Segurança de Barragem ou de inspeção regular ou especial;
  • Criminaliza conduta daquele que deixa de cadastrar e manter atualizadas as informações relativas à barragem no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens; e
  • Determina prazo de um ano ao empreendedor para contratar seguro ou apresentar garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente, em caso de acidente ou desastre, nas barragens de categoria de risco alto e dano potencial associado alto.

Tramitação

A proposta tramita com dez apensados e será analisada por uma comissão especial. Depois seguirá para o Plenário.


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