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Texto em discussão na Câmara dos Deputados, chamado por opositores de “PL do veneno”, permite liberação de pesticidas mesmo antes de concluídas análises sobre eventuais riscos

A comissão especial que analisa a proposta de mudanças na legislação brasileira sobre agrotóxicos aprovou nesta segunda-feira (25) o parecer do relator, deputado Luiz Nishimori (PR-PR). Foram 18 votos a favor e 9 contrários ao texto principal. A análise dos destaques apresentados manteve inalterado o parecer, que deve seguir agora para o Plenário da Câmara dos Deputados.

O relator apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 6299/2002, de autoria do atual ministro da Agricultura Blairo Maggi, e 29 apensados (textos semelhantes que foram unidos ao projeto de lei e serão avaliados juntos). O relatório rechaça a palavra agrotóxicos, adota o termo pesticida e prevê que esses produtos possam ser liberados pelo Ministério da Agricultura mesmo se outros órgãos reguladores, como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não tiverem concluído análises sobre os eventuais riscos.

Nesse caso, os produtos receberão um registro temporário, desde que possuam especificações idênticas em pelo menos 3 dos 37 países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O parecer determina ainda um prazo de até 24 meses para conclusão de pedidos de registros e alterações de pesticidas em análise nos órgãos competentes.

Para o relator, as mudanças na legislação são necessárias, já que as normas atuais remontam ao final da década de 1980. “Queremos modernizar, estamos apresentando uma das melhores propostas para o consumidor, para a sociedade e para a agricultura, que precisa dos pesticidas como precisamos de remédios”, disse Luiz Nishimori. Em resposta aos críticos, ele afirmou que o parecer mantém as atribuições dos ministérios na análise e no registro de novos pesticidas.

Estratégias

Novamente houve intenso debate entre os deputados que defendem e os que criticam a proposta – o primeiro grupo formou a maioria na comissão especial, alegando a importância das mudanças para a agricultura, um dos motores da economia brasileira. Já os críticos argumentam que a proposta promove uma flexibilização exagerada nas normas atuais, com riscos para a saúde da população, e chama o projeto de “PL do veneno“.

Os parlamentares contrários à matéria tentaram impedir a votação por meio de recursos regimentais. A maioria favorável ao substitutivo, por outro lado, valeu-se de mecanismos semelhantes e conseguiu acelerar a análise do texto, inclusive abrindo mão, em alguns momentos, da oportunidade de discursar durante a reunião e defender o Projeto de Lei.

Em uma questão de ordem, a presidente da comissão especial, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), declarou prejudicados quatro requerimentos protelatórios. Com isso, a votação do parecer acabou acontecendo às 17h46. A reunião, marcada para as 12h, começou efetivamente às 14h07 e prosseguiu até 21h17, devido ao exame dos destaques por meio de votações nominais. A íntegra da reunião está disponível no canal da Câmara no YouTube.

Queixas

O deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) disse que proposta é inconstitucional, mesma avaliação do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, duas das várias instituições que se posicionaram contra o parecer de Nishimori. Além do Ibama e da Anvisa, o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional do Câncer (Inca) também estão entre os que criticam o texto aprovado.

A minoria desfavorável ao projeto reclamou ainda que a comissão especial ignorou estudos científicos contrários ao uso de pesticidas e até mesmo o alerta da Organização das Nações Unidas com críticas às modificações na legislação brasileira. Molon destacou que o parecer revoga a Lei dos Agrotóxicos (7.802/89), que atualmente proíbe o registro no país de produtos que causem câncer, mutação genética, má-formação de fetos ou distúrbios hormonais, entre outros danos à saúde.

Para se aprofundar na discussão, veja como foi a reunião da Câmara:



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