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A exigência é parte do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve)

A partir de 1º de janeiro de 2017, todos os motores a diesel destinados às máquinas agrícolas com potência igual ou superior a 75 kW (até 560 kW), de produção nacional ou importados, deverão atender à norma Proconve MAR-I (máquinas agrícolas e rodoviárias), que determina limites de emissão de gases poluentes por esse tipo de equipamento. A exigência é parte do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) e foi estabelecida pela Resolução Conama 433/2011.

As máquinas rodoviárias, também conhecidas como máquinas de construção, já vêm cumprindo as exigências da fase Proconve MAR-I desde o início de janeiro de 2015. A partir de 1º de janeiro de 2017, terão de cumprir as mesmas exigências as máquinas agrícolas novas.

As máquinas agrícolas fabricadas até o dia 31 de dezembro de 2016, que não estão sujeitas às exigências da fase Proconve MAR-I, poderão ser comercializadas no próximo ano ou a qualquer época sem restrição.

Isto significa que, até 31 de dezembro deste ano, ainda poderão ser fabricadas máquinas com potência acima de 75 kW que eventualmente não atendam os limites de emissão. Depois dessa data, para esta faixa de potência, somente motores que atendam à norma poderão ser fabricados a fim de equiparem as máquinas agrícolas.

Para regulamentar a implantação da fase Proconve MAR-I, o Ibama publicou a Instrução Normativa nº 6, de 15/04/2015, que dispõe sobre a obtenção da Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM) para máquinas agrícolas ou rodoviárias novas e seus motores, nacionais ou importados, no âmbito do Proconve.

A sistemática de regularização de máquinas segue a mesma já aplicada a veículos pesados (caminhões e ônibus), em que inicialmente é obtida a LCVM para o motor, e depois é obtida a LCVM para cada modelo de máquina que venha a utilizar o motor.

Para se obter a LCVM, o interessado deve buscar o sistema Infoserv Proconve/Promot na página de Serviços, no sítio do Ibama na internet.

A implementação da fase Proconve MAR-I se encerra com a obrigatoriedade do atendimento de suas exigências, também por máquinas agrícolas com motores de menor potência, a vigorar a partir de janeiro de 2019.


Fonte: Ibama

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