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Será proibido que caminhões de lixo que derramem chorume em rios e mares, se o projeto realmente se tornar lei

O derramamento de chorume no solo ou em rios e mares pelos caminhões de lixo pode se tornar crime ambiental. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 54/2016, apresentado pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). O texto acrescenta esse tipo de conduta aos crimes ambientais vigentes na legislação (Lei 9.605/1998).

Chorume é uma substância líquida que resulta do processo de apodrecimento de materiais orgânicos e é muito encontrado em lixões e aterros sanitários. Segundo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), a poluição causada por um litro de chorume equivale a 100 litros de esgoto doméstico. Além disso, o resíduo impede o desenvolvimento da flora e da fauna no local em que ele está situado.

Na justificativa, Cássio Cunha Lima afirmou que o vazamento de chorume de caminhões de lixo tem se tornado uma prática comum em diversas cidades brasileiras, e que a substância necessita de um acondicionamento e tratamento correto.

“Apesar de a Lei de Crimes Ambientais disciplinar de maneira genérica o crime de poluição, entendemos que essa conduta necessita de expressa previsão legal. Diante dos graves prejuízos que o derramamento de chorume por caminhões de lixo tem provocado no solo e nos recursos hídricos, nada mais necessário que acrescentar essa conduta no rol dos crimes de poluição”, afirmou.

O projeto será analisado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde está sendo relatado pelo senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO). Depois seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na qual receberá decisão terminativa.



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